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sexta-feira, setembro 18, 2026

Ferros-velhos de Araguari passam a exigir comprovação da origem de fios, cabos e outros

O prefeito Renato Carvalho sancionou a Lei Municipal nº 7.279, publicada no Correio Oficial do município na quarta‑feira (16), que exige comprovação formal da origem de metais comprados por depósitos de sucata e ferros‑velhos em Araguari. A medida altera a Lei Municipal nº 6.229/2019 e busca dificultar o comércio clandestino e a receptação de materiais furtados do patrimônio público e privado.

O que muda e a quem se aplica

A norma atinge comerciantes e depósitos que trabalham com sucata ferrosa e não ferrosa, determinando que compradores exijam e arquivem notas fiscais ou declarações detalhadas nas operações envolvendo cobre, alumínio, fios elétricos e cabos de telefonia. Quando o vendedor for pessoa física, a empresa deverá registrar nome completo, CPF, endereço e manter cópia de documento oficial com foto.

Regras de armazenamento e proibições

Os comprovantes de compra deverão ser guardados por no mínimo cinco anos e mantidos à disposição da fiscalização municipal e das forças de segurança pública. A lei proíbe explicitamente a aquisição de materiais com sinais de queima, desencapados ou com numeração técnica raspada. Também veda a compra de fios e cabos pertencentes a concessionárias de serviços públicos, salvo quando haja documento que comprove leilão ou venda formal.

Registro obrigatório e requisitos do controle

Cada depósito deverá manter um sistema diário de controle, físico ou digital, registrando a data da transação, descrição detalhada do material, peso líquido ou metragem do lote, identificação completa do fornecedor com documento oficial e o número do documento fiscal emitido. O objetivo declarado é garantir rastreabilidade imediata das operações para facilitar a fiscalização.

O descumprimento das regras pode acarretar processos administrativos e sanções civis e criminais para os proprietários que aceitarem materiais sob suspeita de ilicitude. Entre as penalidades previstas estão multas, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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