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terça-feira, agosto 18, 2026

Formas mais comuns de assédio eleitoral no trabalho incluem pressão por “santinhos” e vigilância de redes, aponta TST

Uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revela como ocorre, na prática, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com destaque para pressão digital, exigência de propaganda em perfis pessoais e ameaças relacionadas ao emprego. O estudo, divulgado ao g1, aponta padrões recorrentes nas ações que chegam à Justiça do Trabalho desde 2023.

Desde 2023 a Justiça do Trabalho registrou 738 processos classificados como assédio eleitoral no país. Muitos casos só chegam ao Judiciário depois que o vínculo empregatício foi encerrado, o que explica aparições de denúncias em anos seguintes ao pleito. Para compreender as práticas, o TST fez uma pesquisa qualitativa a partir de uma amostra estatisticamente válida de 138 processos de todas as regiões do Brasil.

O levantamento identificou o chamado “terror psicológico” como a modalidade mais frequente, presente em 81,9% dos processos analisados. Esse tipo de assédio inclui a propagação de narrativas alarmistas — por exemplo, mensagens que relacionam a vitória de um candidato a fechamento de empresas, perda de postos de trabalho, queda salarial ou crise econômica.

O ambiente digital aparece como um dos principais meios de execução do assédio eleitoral, sendo verificado em 67,4% dos processos. Entre as práticas descritas estão a criação de grupos de WhatsApp para divulgar propaganda política, envio obrigatório de conteúdos eleitorais, imposição de compartilhamentos, exigência de colocar “santinhos” em status pessoais, monitoramento das redes sociais dos empregados e fiscalização de posicionamentos políticos. O TST aponta o WhatsApp como a ferramenta tecnológica mais utilizada.

Outra forma recorrente é a pressão econômica, presente em 61,6% dos processos, com ameaças de demissão, cortes salariais, perda de função ou benefícios, promessas de vantagens financeiras e oferta de prêmios vinculados a alinhamentos políticos.

O estudo também mostra que o assédio raramente é isolado: em 92% dos casos foram encontradas características de assédio institucional, quando a pressão política está relacionada à estrutura ou à cultura organizacional. Foram identificados envolvimento da alta administração, uso de canais corporativos para propaganda partidária, reuniões internas com conteúdo eleitoral, orientações sobre como se manifestar e convocações de funcionários para atividades de campanha, inclusive durante a jornada de trabalho.

Os processos estão concentrados em cinco unidades da federação: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que respondem por cerca de 56,3% dos casos registrados. Do total de 738 ações, 644 foram ajuizadas por pessoas físicas, ou seja, pelos próprios trabalhadores.

O monitoramento do assédio eleitoral na Justiça do Trabalho ganhou instrumentos específicos a partir da Resolução CSJT nº 355, de 2023, e do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). O tema passou a ter classificação própria no Processo Judicial Eletrônico (PJe), acompanhamento territorial e por atividade econômica, além de monitoramento em tempo real em todas as instâncias.

Em julho deste ano, as regras foram atualizadas: juízes que identificarem indícios de assédio eleitoral devem comunicar de imediato o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho. Desde 1º de agosto a Justiça do Trabalho mantém plantão para análise de medidas urgentes relacionadas a denúncias, como ameaças.

Além de condenações por danos morais, a Justiça do Trabalho pode determinar providências para cessar o assédio, por exemplo, remoção de conteúdos irregulares, divulgação de comunicados, realização de campanhas e treinamentos, implementação de canais de denúncia e programas preventivos. Também pode proibir o monitoramento de posicionamentos políticos de empregados e o uso da estrutura empresarial para propaganda eleitoral. O descumprimento dessas ordens pode acarretar multas diárias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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