O governo federal publicou nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União uma medida provisória voltada ao combate de ligações abusivas de telemarketing. O texto obriga as operadoras a verificar a autenticidade da origem das chamadas, identificar as empresas que realizam as ligações e bloquear quem utilizar o serviço de forma abusiva.
A MP estabelece que poderão ser bloqueadas por 15 dias linhas que realizem mais de 1.000 chamadas por uma única linha em um dia ou que efetuem mais de 10.000 chamadas somando todas as linhas da mesma empresa no mesmo período. Atualmente, uma norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já prevê bloqueio para empresas que façam 100.000 ou mais chamadas por dia, considerando todas as suas linhas.
Autenticação e identificação
O texto determina que as chamadas autenticadas feitas por empresas apresentem, ao destinatário, o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo. A autenticação implica confirmar que o número informado como origem pertence efetivamente a quem telefona. Operadoras terão de confirmar a autenticidade antes de entregar a chamada ao destinatário e bloquearão ligações sem essa verificação, salvo exceções definidas pela Anatel.
Cadastro centralizado e responsabilidades
A medida cria um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. Para pessoas jurídicas, a base deverá incluir nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando houver. As operadoras serão responsáveis por fornecer os dados necessários e também por arcar com os custos de implantação e manutenção da base.
A MP ainda prevê o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da Anatel e submete o envio massivo de ligações à regulamentação e fiscalização da agência, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Parte das medidas já consta em normas da Anatel, lembra Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks e especialista em telecomunicações, citando a regra de 2025 que exige a verificação da origem de todas as chamadas. A implantação dessa verificação será gradual, com prazo de até três anos para cobertura nacional, ou seja, até 2028.
A medida provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva; o prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso do Congresso. A MP mantém a Anatel como responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa, cabendo à agência definir os procedimentos para identificar abusos e aplicar bloqueios.
O G1 procurou a Anatel para esclarecer como a MP será aplicada e o que muda em relação às regras já existentes, mas ainda aguarda resposta.
Fonte: G1


