O Executivo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta sexta-feira (25), um projeto de lei que criminaliza a operação e a oferta de apostas e jogos virtuais online no país. A proposta, segundo o governo, complementa uma medida provisória também anunciada pela Presidência e amplia o arcabouço punitivo sobre a atividade.
O texto determina que a proibição alcança concessões e autorizações estaduais e do Distrito Federal, mas mantém expressa exceção às lotéricas, que seguem autorizadas por lei.
O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, afirmou que o projeto cria cinco novas tipificações penais com o objetivo de reforçar a proibição. Segundo ele, a fiscalização isolada não seria suficiente e outros países, como Alemanha, Bélgica, Colômbia e Itália, adotaram instrumentos legais semelhantes para reforçar o combate a essa prática.
Entre as condutas descritas como crime, o projeto prevê que explorar ou operar apostas de quota fixa por qualquer meio será punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A pena será aplicada inclusive quando o agente alegar autorização emitida por autoridade estrangeira. A mesma gradação penal se estende a quem oferece, recebe, registra, intermedia, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos destinados a apostas.
Quando o objeto da aposta envolver evento virtual de jogo online — por exemplo, cassinos virtuais conhecidos popularmente como “jogo do tigrinho” —, o texto propõe aumento da pena em um terço.
O projeto também prevê criminalização de atividades relacionadas: publicidade e divulgação de apostas serão punidas com reclusão de 2 a 4 anos e multa, incluindo quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de propaganda. O texto ressalta que essa vedação não se aplica a conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou de crítica.
O uso de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas — por meio de fornecimento, comercialização ou segmentação de listas — igualmente configurará crime, com pena de 2 a 4 anos, e agravantes previstos quando os dados envolverem histórico de perdas, transtornos de jogo identificados ou informações de crianças e adolescentes.
Por fim, instituições ou agentes que realizem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos relacionados a apostas, com conhecimento da origem ilícita, e desenvolvedores ou distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online poderão ser submetidos a penas de 2 a 4 anos de reclusão.
O documento do governo registra ainda que a arrecadação federal com apostas somou R$ 15,3 bilhões desde o início de 2025.
Fonte: G1


