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terça-feira, julho 7, 2026

Governo estima impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões em três anos com projeto que amplia teto do MEI

Proposta eleva limite de faturamento e permite contratação de até dois empregados

O Executivo calcula que o projeto de lei complementar que amplia o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e autoriza a contratação de até dois funcionários terá um impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões ao longo de três anos, caso seja aprovado. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional na última semana.

Pelo texto enviado, o limite de receita bruta anual do MEI subiria do atual R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançaria R$ 140 mil em 2028. O governo estima que a medida terá custo de R$ 1,57 bilhão em 2027; R$ 3,15 bilhões em 2028; e R$ 3,38 bilhões em 2029.

A proposta também altera as regras de contratação. Atualmente, a legislação permite que o MEI mantenha apenas um empregado; o projeto prevê a possibilidade de ter até dois trabalhadores sob o regime do microempreendedor individual. Segundo o governo, essa mudança deve aumentar a flexibilidade na organização das atividades e incentivar a formalização de vagas de trabalho.

Na justificativa, o Executivo informa que a elevação dos limites de receita busca aproximar os parâmetros legais da realidade econômica dos microempreendedores, de modo a permitir que empresas em expansão permaneçam no regime simplificado por um período mais compatível com seu estágio de desenvolvimento.

O regime do MEI, criado no final de 2008, integra o Simples Nacional e tem como objetivo formalizar trabalhadores por conta própria e pequenos empreendimentos. Atualmente, há cerca de 16,6 milhões de MEIs ativos no país.

O microempreendedor individual contribui para a Previdência e, em contrapartida, está isento dos demais tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A proposta mantém a isenção do MEI em relação aos futuros tributos sobre consumo previstos na reforma tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios.

O recolhimento previdenciário garante ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade. Desde a criação do programa, porém, o regime registra níveis elevados de inadimplência.

Historicamente, a contribuição previdenciária do MEI começou com alíquota de 11% em 2008, foi reduzida para 5% em 2011 e essa alíquota simbólica passou a servir como piso previdenciário para o segurado facultativo de baixa renda.

O MEI deve, ainda, apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para manter a regularidade do registro.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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