Proposta eleva limite de faturamento e permite contratação de até dois empregados
O Executivo calcula que o projeto de lei complementar que amplia o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e autoriza a contratação de até dois funcionários terá um impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões ao longo de três anos, caso seja aprovado. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional na última semana.
Pelo texto enviado, o limite de receita bruta anual do MEI subiria do atual R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançaria R$ 140 mil em 2028. O governo estima que a medida terá custo de R$ 1,57 bilhão em 2027; R$ 3,15 bilhões em 2028; e R$ 3,38 bilhões em 2029.
A proposta também altera as regras de contratação. Atualmente, a legislação permite que o MEI mantenha apenas um empregado; o projeto prevê a possibilidade de ter até dois trabalhadores sob o regime do microempreendedor individual. Segundo o governo, essa mudança deve aumentar a flexibilidade na organização das atividades e incentivar a formalização de vagas de trabalho.
Na justificativa, o Executivo informa que a elevação dos limites de receita busca aproximar os parâmetros legais da realidade econômica dos microempreendedores, de modo a permitir que empresas em expansão permaneçam no regime simplificado por um período mais compatível com seu estágio de desenvolvimento.
O regime do MEI, criado no final de 2008, integra o Simples Nacional e tem como objetivo formalizar trabalhadores por conta própria e pequenos empreendimentos. Atualmente, há cerca de 16,6 milhões de MEIs ativos no país.
O microempreendedor individual contribui para a Previdência e, em contrapartida, está isento dos demais tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A proposta mantém a isenção do MEI em relação aos futuros tributos sobre consumo previstos na reforma tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios.
O recolhimento previdenciário garante ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade. Desde a criação do programa, porém, o regime registra níveis elevados de inadimplência.
Historicamente, a contribuição previdenciária do MEI começou com alíquota de 11% em 2008, foi reduzida para 5% em 2011 e essa alíquota simbólica passou a servir como piso previdenciário para o segurado facultativo de baixa renda.
O MEI deve, ainda, apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para manter a regularidade do registro.


