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sábado, maio 30, 2026

Governo fixa subvenção de R$ 351,50 por m³ para manter abatimento no preço do diesel

Medida visa evitar repasse do aumento do petróleo aos consumidores

O Ministério da Fazenda estabeleceu o valor da subvenção econômica ao diesel em R$ 351,50 por metro cúbico, equivalente a R$ 0,35 por litro. O benefício será pago a produtores e importadores do óleo diesel tipo “A” e entra em vigor na segunda-feira, 1º de junho, com validade de dois meses, podendo ser prorrogado.

A iniciativa integra um conjunto de ações do governo destinadas a reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais do petróleo sobre o mercado interno, em meio às tensões no Oriente Médio. O objetivo explícito da medida é evitar que o aumento nos preços internacionais se traduza em elevação imediata do valor do diesel nas bombas.

Atualmente, o diesel conta com uma desoneração de R$ 0,35 por litro em tributos federais, benefício cuja vigência termina no domingo, 31 de maio. Com a adoção da subvenção, o Executivo busca manter o mesmo nível de alívio ao preço ao consumidor enquanto vigorar a medida.

Em abril, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que autoriza a utilização de receitas extraordinárias geradas pela alta do petróleo para compensar a redução de tributos sobre combustíveis. No entanto, a proposta permanece parada no Legislativo.

Diante da demora na tramitação do projeto, o Executivo editou uma medida provisória em 13 de maio autorizando a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis. A medida provisória começou a ser aplicada inicialmente à gasolina, com valor equivalente ao benefício tributário que deixaria de vigorar.

O governo afirma que a subvenção ao diesel terá a mesma finalidade prática do alívio tributário: mitigar o impacto do aumento do custo do petróleo nas cotações domésticas e proteger o consumidor final de aumentos imediatos no preço do combustível.

O pagamento da subvenção será direcionado aos agentes que produzem e importam o diesel tipo “A”, conforme o valor definido pela Fazenda. A vigência inicial de dois meses abre espaço para eventual prorrogação caso as condições de mercado justifiquem a manutenção do mecanismo.

Fonte:

G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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