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quinta-feira, junho 4, 2026

Governo permite manutenção do Bolsa Família enquanto INSS analisa pedido do BPC

Brasília — Beneficiários do Bolsa Família que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão permanecer no programa até que o pedido seja concluído pelo governo federal. O desligamento do Bolsa Família ocorrerá apenas ao final do processo, se o BPC for concedido. A nova regra passou a valer na terça-feira (2).

A mudança resulta de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU). O entendimento foi firmado após a aprovação da lei que alterou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, incluindo valores que antes eram desconsiderados, como os recebidos pelo Bolsa Família.

O que muda

A medida estabelece um período de transição entre os dois benefícios e possibilita que o pedido do BPC siga para análise mesmo quando a renda familiar, computada com o Bolsa Família, ultrapassar o limite permitido.

Critérios de acesso ao BPC

Segundo o governo, o novo cálculo visa evitar o acúmulo de benefícios. Para ter direito ao BPC, são exigidos, basicamente:

  • renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo;
  • idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por avaliação biopsicossocial;
  • inscrição no Cadastro Único, com CPF de todos os integrantes e informações atualizadas;
  • registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, de forma transitória, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal;
  • residência no Brasil.

Passaram a ser considerados todos os rendimentos para o cálculo da renda familiar, com exceções previstas na norma. Não entram no cálculo: bolsas de estágio supervisionado; rendimentos de contrato de aprendizagem; auxílios financeiros temporários ou indenizações por rompimento/colapso de barragem; BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família; benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro; e o auxílio-inclusão e sua remuneração quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Como será o procedimento

O formulário de requerimento do BPC agora inclui uma declaração em que o solicitante informa ser o responsável familiar do Bolsa Família e autoriza o desligamento voluntário do programa caso o benefício seja o único motivo para a negativa do pedido.

Na triagem, o INSS identifica, entre os pedidos que ultrapassam o limite de renda, aqueles em que há recebimento do Bolsa Família. Se o requerente for o responsável familiar e tiver assinado a declaração, o órgão realiza um segundo cálculo desconsiderando os valores do Bolsa Família. Se, nesse novo cálculo, a renda estiver dentro do limite permitido, o pedido segue para análise dos demais requisitos do BPC.

Em caso de aprovação, o INSS enviará a declaração ao Ministério do Desenvolvimento Social, que interromperá o pagamento do Bolsa Família.

G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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