Brasília — Beneficiários do Bolsa Família que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão permanecer no programa até que o pedido seja concluído pelo governo federal. O desligamento do Bolsa Família ocorrerá apenas ao final do processo, se o BPC for concedido. A nova regra passou a valer na terça-feira (2).
A mudança resulta de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU). O entendimento foi firmado após a aprovação da lei que alterou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, incluindo valores que antes eram desconsiderados, como os recebidos pelo Bolsa Família.
O que muda
A medida estabelece um período de transição entre os dois benefícios e possibilita que o pedido do BPC siga para análise mesmo quando a renda familiar, computada com o Bolsa Família, ultrapassar o limite permitido.
Critérios de acesso ao BPC
Segundo o governo, o novo cálculo visa evitar o acúmulo de benefícios. Para ter direito ao BPC, são exigidos, basicamente:
- renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo;
- idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por avaliação biopsicossocial;
- inscrição no Cadastro Único, com CPF de todos os integrantes e informações atualizadas;
- registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, de forma transitória, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal;
- residência no Brasil.
Passaram a ser considerados todos os rendimentos para o cálculo da renda familiar, com exceções previstas na norma. Não entram no cálculo: bolsas de estágio supervisionado; rendimentos de contrato de aprendizagem; auxílios financeiros temporários ou indenizações por rompimento/colapso de barragem; BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família; benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro; e o auxílio-inclusão e sua remuneração quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Como será o procedimento
O formulário de requerimento do BPC agora inclui uma declaração em que o solicitante informa ser o responsável familiar do Bolsa Família e autoriza o desligamento voluntário do programa caso o benefício seja o único motivo para a negativa do pedido.
Na triagem, o INSS identifica, entre os pedidos que ultrapassam o limite de renda, aqueles em que há recebimento do Bolsa Família. Se o requerente for o responsável familiar e tiver assinado a declaração, o órgão realiza um segundo cálculo desconsiderando os valores do Bolsa Família. Se, nesse novo cálculo, a renda estiver dentro do limite permitido, o pedido segue para análise dos demais requisitos do BPC.
Em caso de aprovação, o INSS enviará a declaração ao Ministério do Desenvolvimento Social, que interromperá o pagamento do Bolsa Família.


