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terça-feira, setembro 1, 2026

Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, diz proposta de orçamento

Quem e o que: A equipe econômica do governo calcula que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverá gerar R$ 636 bilhões em receitas em 2027.

Quando e onde: O valor consta na proposta de orçamento para 2027 enviada ao Congresso Nacional em 31 de agosto de 2026.

Como: A CBS é o novo tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo e entrará em vigor em 2027. Ela substituirá os tributos federais PIS e Cofins e também parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a proposta orçamentária, PIS e Cofins serão extintos no fim deste ano. O IPI permanecerá apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), com tributação efetiva aplicada no restante do país.

Alíquota e calendário de definição: A proposta orçamentária não traz a alíquota da CBS; apresenta apenas a meta de arrecadação. Pelo cronograma da reforma, a Receita Federal tem até 14 de setembro para encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma proposta de cálculo da alíquota de referência. O TCU terá até 30 de outubro para analisar e homologar os cálculos da alíquota de referência da CBS e do redutor das compras governamentais. Em seguida, o Senado Federal dispõe até 15 de dezembro para fixar oficialmente a alíquota de referência da CBS válida para 2027.

Contexto da reforma tributária: A mudança aprovada pelo Congresso em 2023 prevê a substituição, ao longo dos próximos anos, de PIS, Cofins e da maior parte do IPI federais, além de mudanças no ICMS estadual e no ISS municipal. Serão criados três novos tributos: a CBS federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios; e um imposto sobre o chamado “pecado”. A CBS começará a ser cobrada integralmente em 2027; o IBS terá uma alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028, com aumento gradual até 2032, quando a transição terminará, e cobrança plena a partir de 2033.

Características do novo modelo: CBS e IBS operarão como um imposto sobre valor agregado (IVA), em regime não cumulativo, permitindo créditos ao longo da cadeia produtiva. A cobrança será feita no local de consumo (princípio do destino), e não mais no local de produção, com migração gradual ao longo das próximas décadas para reduzir disputas entre estados por incentivos fiscais.

Estimativas de carga tributária: Em agosto, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) projetou que a alíquota combinada dos novos impostos sobre o consumo — federal, estaduais e municipais — ficará em torno de 28% quando o IBS estiver totalmente implementado em 2033. Para comparação, levantamento da Tax Foundation de 2025 aponta alíquota média de consumo na OCDE de 19,4% (Hungria com 27% e Estados Unidos com 7,5%). O governo federal afirma que, atualmente, a tributação sobre o consumo no Brasil estaria em média próxima de 34%, por conta da complexidade do sistema e da incidência de tributos sobre outros tributos.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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