O governo federal publicou a Portaria MGI nº 7.562, que disciplina a prestação de contas das transferências especiais popularesmente conhecidas como “emendas Pix”, enviadas a estados e municípios. A medida fixa prazos, obrigações documentais, regras de devolução de saldos e mecanismos de fiscalização por meio da plataforma Transferegov.br, com o objetivo de aperfeiçoar a transparência e atender decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a nova norma, prefeituras em todo o país precisam intensificar o controle contábil e preparar documentação que comprove a destinação dos recursos. No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, por exemplo, administrações de cidades como Uberlândia, Uberaba, Araguari, Ituiutaba e municípios vizinhos como Patos de Minas devem atualizar cadastros e reunir contratos, notas fiscais e relatórios técnicos exigidos pela portaria.
Prazos e documentos obrigatórios no Transferegov.br
Segundo a portaria, o ente público beneficiário deve submeter um relatório de gestão anual até o dia 30 de junho do exercício seguinte ao recebimento dos recursos e manter as informações atualizadas anualmente até a conclusão integral da obra ou serviço. Após o encerramento do projeto, o município tem prazo improrrogável de 60 dias para enviar o relatório de gestão final pela plataforma.
Na prestação de contas final, a prefeitura deve anexar comprovações, entre as quais editais de licitação e contratos administrativos celebrados; notas de empenho, ordens bancárias e notas fiscais quitadas; termos formais de recebimento definitivo de bens ou obras; e justificativas técnicas para eventuais atrasos no cronograma. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) determina que esses documentos sejam arquivados por, no mínimo, cinco anos.
Punições, devolução de saldo e Tomada de Contas Especial
Os órgãos setoriais federais terão até 180 dias para analisar os relatórios de prestação de contas, prazo que pode ser prorrogado uma única vez. Ao final da análise, a União poderá aprovar as contas, aprovar com ressalvas ou rejeitar o relatório.
Quando houver indicação de desvio de finalidade, ausência de comprovação ou gastos indevidos, o município será notificado oficialmente e terá 30 dias para recolher os valores aos cofres da União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), com atualização pela correção monetária. Se não houver devolução ou justificativa aceitável, a União dará início imediato a processo de Tomada de Contas Especial (TCE), inscrição no cadastro de inadimplentes do Transferegov.br e impedimento de receber novas transferências federais.
Repasses anteriores e taxa operacional
A portaria alcança também repasses efetuados em exercícios anteriores a 2025: entes públicos continuam obrigados a preencher os planos de trabalho e prestar contas dessas emendas antigas no sistema digital, observando a ordem de prioridade definida pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Além disso, o texto estabelece que, a partir do exercício de 2026, a União deduzirá uma taxa de 0,5% sobre o valor de cada transferência especial, destinada a custear operações de tecnologia e o monitoramento contínuo das contas públicas.
As medidas entram em vigor com a publicação da portaria e passam a orientar os procedimentos de controle, alimentação de cadastros, e responsabilização administrativa e contábil dos gestores públicos.
Fonte: Regionalzao


