Decisão e retorno ao trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que a paralisação dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva e determinou o fim da greve nesta terça-feira (29). A corte ordenou o retorno imediato dos funcionários às suas atividades.
Compensação dos dias parados
Os dias em que houve paralisação não serão descontados dos trabalhadores. No entanto, ficou definido que o período deverá ser recomposto pelos empregados em até 180 dias, conforme determinação do tribunal.
Reajuste salarial e vigência
O TST fixou o reajuste salarial em 100% do INPC acrescido de 0,6% para a categoria. O mesmo índice será aplicado a determinados auxílios e benefícios.
- Auxílio-refeição e alimentação;
- Auxílio-cesta alimentação;
- Auxílio-creche;
- Auxílio-babá;
- Indenização por assalto ou sinistro.
A decisão tem vigência por dois anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2026 até 31 de agosto de 2028.
Saúde Caixa mantido
O Saúde Caixa, principal ponto de divergência nas negociações, terá suas regras mantidas conforme o acordo coletivo anterior. A Caixa havia proposto mudanças no financiamento do plano, mas os sindicatos defenderam a manutenção das cláusulas vigentes.
Ficou determinado que a mensalidade do titular continuará sendo de 3,5% da remuneração. Os demais valores previstos no plano serão atualizados pelo mesmo índice aplicado aos salários (INPC mais 0,6%). Também permanecem válidas as regras sobre mensalidades de dependentes, limite de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em pronto-socorro e limite máximo de coparticipação.
Contexto e decisões anteriores
A greve teve início em 10 de setembro, após rejeição de propostas da Caixa na negociação do acordo coletivo. O impasse centrou-se no Saúde Caixa.
Antes do julgamento final, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado que ao menos 60% dos empregados permanecessem em atividade durante a paralisação, regime que, segundo o TST, foi cumprido. O tribunal concluiu não haver irregularidades generalizadas que justificassem considerar a greve abusiva.
Outros direitos preservados
Além do reajuste e da manutenção do Saúde Caixa, o TST confirmou diversas cláusulas do acordo coletivo anterior, incluindo normas sobre jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade, adoção, estabilidade, teletrabalho, saúde do trabalhador, igualdade salarial, inclusão, combate ao assédio e à violência. As regras relativas à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) também foram preservadas conforme acordos anteriores.
Fonte: Paranaibamais


