Contribuintes que mantiveram planos de previdência privada precisam observar regras distintas na declaração do Imposto de Renda 2026, dependendo do tipo de produto contratado e do regime de tributação escolhido. As diferenças se aplicam à forma de lançamento na declaração e ao cálculo do imposto, incluindo mudanças trazidas pela Lei 14.803/2024.
Diferença entre PGBL e VGBL
Existem dois principais modelos de planos: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O PGBL permite deduzir, na declaração completa, as contribuições feitas ao longo do ano, até o limite de 12% da renda tributável, o que reduz a base de cálculo do imposto. Já o VGBL não é dedutível no Imposto de Renda, e a tributação incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.
Regimes de tributação
Os planos podem seguir o regime regressivo ou o regime progressivo. No regime regressivo, as alíquotas diminuem conforme o tempo de acumulação, variando de 35% a 10%:
- 35% — prazo de acumulação até 2 anos;
- 30% — acima de 2 anos e até 4 anos;
- 25% — acima de 4 anos e até 6 anos;
- 20% — acima de 6 anos e até 8 anos;
- 15% — acima de 8 anos e até 10 anos;
- 10% — acima de 10 anos.
No regime progressivo, aplica‑se a tabela do Imposto de Renda pessoal (alíquotas de 0% a 27,5%), com desconto de 15% na fonte no momento do resgate como antecipação, e ajuste do imposto na declaração anual. Em caso de recebimento mensal de benefício (aposentadoria), a tributação segue a tabela do IR mês a mês.
A Lei 14.803/2024 flexibilizou a escolha do regime tributário: em muitos casos, o contribuinte não precisa mais prender‑se à opção feita na contratação do plano e pode optar pelo regime progressivo ou regressivo até o primeiro resgate ou até o início do recebimento do benefício.
Como declarar
No Imposto de Renda 2026, o PGBL deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” (códigos 36 ou 37). O VGBL, por sua vez, é declarado na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99, código 06. No resgate, o imposto sobre PGBL incide sobre o total (contribuições mais rendimentos); no VGBL, incide apenas sobre os rendimentos.
Erros comuns e recomendações
Equívocos recorrentes incluem confundir PGBL com VGBL, deduzir valores sem atender aos requisitos legais e exceder o limite de 12% da renda tributável. Para reduzir o risco de cair na malha fina, especialistas recomendam conferir todos os dados antes do envio, manter comprovantes por pelo menos cinco anos e, se necessário, apresentar declaração retificadora o quanto antes.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar declaração do Imposto de Renda em 2026, entre outros contribuintes:
- quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025;
- quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte somando mais de R$ 200 mil em 2025;
- quem obteve ganho de capital em qualquer mês de 2025 ou realizou operações em bolsa com soma superior a R$ 40 mil;
- quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural em 2025;
- quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou a ser residente no Brasil em 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar bens controlados no exterior como se fossem da pessoa física; quem possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); e quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Para detalhes adicionais sobre a declaração, consulte a matéria original.
Fonte: G1


