Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 e o que ocorre se perder o prazo são dúvidas frequentes entre contribuintes. A Receita Federal mantém multa por atraso e oferece a opção da declaração pré‑preenchida para agilizar o envio.
O que acontece em caso de atraso: quem enviar a declaração após o encerramento do prazo fica sujeito a multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e cujo teto corresponde a 20% do imposto devido.
Declaração pré‑preenchida
A declaração pré‑preenchida reúne automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Neste ano, o sistema também passou a incluir dados sobre renda variável e empregados domésticos. As informações são importadas da declaração do ano anterior, do carnê‑leão e de declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras, empresas do setor imobiliário e prestadores de serviços médicos.
A Receita alerta que é responsabilidade do contribuinte conferir os dados importados e, se houver divergência, informar os valores corretos, mantendo os comprovantes para eventual fiscalização.
Como acessar a declaração pré‑preenchida
Existem três maneiras de utilizar a pré‑preenchida:
No computador: baixar e instalar o programa do IR 2026, entrar com a conta gov.br, abrir uma nova declaração e selecionar “Iniciar declaração a partir da pré‑preenchida”.
On‑line: acessar o portal e‑CAC com login gov.br, escolher o ano, selecionar “Preencher declaração” e optar por “Pré‑Preenchida”.
Em dispositivos móveis: usar o aplicativo “Receita Federal”, entrar com a conta gov.br, selecionar o ano e tocar em “Preencher Declaração”, escolhendo a opção “Pré‑Preenchida”.
Requisitos para usar a pré‑preenchida
Para utilizar a pré‑preenchida é necessário ter conta gov.br no nível prata ou ouro. Contas nível bronze — cadastradas apenas com CPF ou INSS, ou criadas presencialmente no INSS ou Denatran — não são aceitas. O contribuinte pode elevar o nível por validação biométrica facial ou por meio de internet banking de instituições parceiras; o nível ouro exige validação facial com dados do TSE ou certificado digital.
Retificação e prazo
Se for necessário corrigir a declaração após o envio, o contribuinte tem prazo de até cinco anos para apresentar declaração retificadora, desde que a declaração original não esteja sob fiscalização formal da Receita. A declaração retificadora substitui totalmente as informações da versão original, portanto é importante verificar se a correção altera o valor do imposto a pagar.
Quem é obrigado a declarar
O programa do Imposto de Renda 2026 foi disponibilizado para download pela Receita Federal em 23 de maio, e o prazo de entrega terminou em 29 de maio. O contribuinte deve checar os prazos, conferir os dados pré‑preenchidos e manter os comprovantes das operações.
Fonte: G1


