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domingo, maio 24, 2026

INSS: novas regras do empréstimo consignado entram em vigor nesta terça; confirmação por biometria passa a ser obrigatória

Entram em vigor nesta terça-feira (19) mudanças nas condições para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal novidade é a exigência de confirmação por biometria facial para validar a operação, além da alteração no percentual máximo da renda que pode ser comprometida pelas parcelas.

De acordo com o INSS, a validação por reconhecimento facial deverá ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Após a solicitação do crédito junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no sistema com status “pendente de confirmação” e terá até cinco dias corridos para efetuar a confirmação por biometria; caso contrário, o contrato será cancelado automaticamente.

Outra mudança prevista é a redução da margem consignável: o limite que antes permitia comprometer até 45% do benefício passa a ser de 40%. Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto ficou estabelecido em 35% do valor mensal.

O prazo máximo para pagamento do consignado foi ampliado de 96 para 108 parcelas mensais, ou seja, de oito para nove anos. Além disso, passou a ser permitida carência para o início do pagamento por até 90 dias (até três meses), recurso que antes era vedado em certas regras.

Segundo o governo, as alterações visam aumentar a segurança das operações e reduzir a ocorrência de fraudes, alinhando-se a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano anterior e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O uso da biometria também constou como recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A nova legislação proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração por terceiros. Em medida provisória associada à criação do programa Novo Desenrola, o governo também promoveu ajustes nas regras do consignado para servidores públicos federais, que seguem mudanças semelhantes às aplicadas aos beneficiários do INSS.

Entre os pontos detalhados pelo Executivo estão o fim da margem exclusiva de 10% destinada ao cartão consignado e de benefícios (distribuída como 5% e 5%), a limitação da consignação total a 40% com participação máxima de 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefícios, e a previsão de redução gradual da margem consignável em dois pontos percentuais por ano até atingir 30%.

O INSS afirmou que as medidas deverão oferecer mais segurança e acesso ao crédito para aposentados e pensionistas que precisam do consignado.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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