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quarta-feira, outubro 28, 2026

Interoperabilidade do vale‑refeição e vale‑alimentação passa a valer integralmente em novembro

O que muda e quando entra em vigor

O Decreto que altera regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelece que, a partir de novembro de 2026, os cartões de vale‑refeição e vale‑alimentação tenham interoperabilidade plena: isso significa que um cartão emitido por qualquer operadora deverá ser aceito em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. A transição para esse modelo começou em maio e o prazo de adaptação terminou em 28 de outubro de 2026.

Quem está envolvido

Os cartões afetados são os emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. A medida impacta estabelecimentos que vendem refeições prontas e alimentos — restaurantes, mercados e outros pontos de venda — que agora não precisarão manter contratos ou terminais distintos para cada bandeira do benefício.

Regras já em vigor e limites impostos

Além da interoperabilidade, outras mudanças do decreto anunciadas em fevereiro já estão valendo. Entre as principais, o governo fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas sobre vendas com vale‑refeição e vale‑alimentação, limite de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do pagamento das vendas aos estabelecimentos. Antes dessas medidas, comerciantes reclamavam de tarifas mais altas e prazos de repasse que podiam ultrapassar 30 dias.

Impacto para os trabalhadores

O valor pago pelas empresas aos trabalhadores a título de vale‑refeição ou vale‑alimentação não será alterado pelas novas regras. Continua vedado o uso desses recursos para finalidades distintas da alimentação, ou seja, os fundos permanecem restritos à compra de refeições prontas ou de alimentos, conforme a modalidade contratada.

Contestações e sanções

Algumas operadoras questionaram o decreto na Justiça, alegando que o governo extrapolou competências ao impor limites tarifários e mudanças estruturais por meio de decreto. Houve decisões judiciais provisórias que suspenderam parte das exigências, mas essas liminares foram posteriormente derrubadas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também notificou mais de 100 empresas para apresentar documentos e esclarecimentos sobre o cumprimento das normas.

O descumprimento das regras do PAT pode acarretar multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente concedidos. As penalidades podem atingir operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, conforme a infração identificada.

Para mais detalhes, consulte a matéria original no site do G1: G1 – Novas regras do vale‑refeição e alimentação: o que muda nos cartões a partir de novembro

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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