O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, por unanimidade, a suspensão das cláusulas impostas pela 99Food que impediam restaurantes de firmarem parcerias com a Keeta. A decisão foi divulgada pela própria Keeta nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, e alcança todo o território nacional.
A Keeta, braço internacional da chinesa Meituan, iniciou operações no Brasil em 2025. No mesmo ano, a empresa entrou com ação judicial contra a 99Food questionando as restrições que, segundo a Keeta, bloqueavam a atuação de restaurantes com plataformas concorrentes.
Em comunicado à imprensa, a Keeta informou que avalia o resultado como uma medida favorável ao mercado de delivery e ao funcionamento do ecossistema de restaurantes, entregadores e consumidores. Segundo a empresa, a decisão elimina cláusulas que tinham caráter anticompetitivo e que prejudicavam a livre atuação de participantes no setor.
A 99Food reagiu ao julgamento afirmando que o entendimento do tribunal sobre as cláusulas não corresponde ao objetivo dos acordos. A companhia declarou que os contratos eram pactuados de forma voluntária pelos estabelecimentos e por prazo determinado, com a finalidade de permitir que uma plataforma recém-chegada alcançasse escala suficiente de restaurantes, consumidores e entregadores para se estabelecer no mercado e competir com um agente dominante no segmento.
A 99Food destacou ainda que a decisão não encerra o litígio e que adotará as medidas legais cabíveis, apresentando recursos contra o provimento judicial.
Além das posições das empresas, o caso ganhou movimentações no mercado: a empresa iFood pediu investigação sobre a estratégia envolvendo 99Food e Keeta, conforme registro associado à divulgação do caso.
O processo jurídico entre as plataformas reflete a disputa entre players do setor de entrega de alimentos desde a entrada da Keeta no Brasil em 2025. Com a decisão do TJ-SP, restaurantes cobertos pelas cláusulas agora têm respaldo judicial para atuar com a plataforma concorrente, enquanto a 99Food prossegue com a intenção de recorrer.
Fonte: G1


