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quarta-feira, agosto 19, 2026

Justiça do Trabalho determina que Casas Bahia restabeleça contratos de demitidos e suspenda desligamentos da “Fase 2”

Decisão liminar restabelece vínculos e exige negociação com sindicatos

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que o Grupo Casas Bahia restabeleça, de forma provisória, os contratos dos trabalhadores demitidos na nova rodada de cortes realizada em agosto e suspenda os efeitos das dispensas coletivas ligadas à “Fase 2” do Plano de Transformação da empresa. A ordem foi proferida na noite de 18 de agosto pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A magistrada ressaltou que a medida tem caráter temporário e resulta de análise inicial, sem resolver definitivamente a legalidade dos desligamentos. O número exato de trabalhadores afetados ainda será apurado ao longo do processo. A CNTC afirma que cerca de 1,9 mil funcionários foram desligados entre 13 e 14 de agosto; já a própria Casas Bahia indicou, no pedido de recuperação judicial, que aproximadamente 3 mil trabalhadores foram demitidos nesta etapa da reestruturação.

Além de restabelecer as relações de emprego, a liminar proíbe novas demissões coletivas relacionadas à reestruturação sem a prévia intervenção das entidades sindicais. A decisão também obriga a empresa a abrir imediatamente um processo formal de negociação com sindicatos e federações que representam os empregados afetados.

Prazo e obrigações da empresa

A Casas Bahia terá cinco dias, contados da intimação, para reintegrar provisoriamente os vínculos dos trabalhadores demitidos nos dias 13 e 14 de agosto e daqueles desligados até 17 de agosto que façam parte da mesma operação. Na prática, os empregados deverão voltar à folha de pagamento e ter reativados benefícios vinculados ao contrato, como planos de saúde, que devem ser reativados em até 48 horas. A decisão especifica, entretanto, que o retorno ao posto anterior não é automático: a empresa pode realocar funcionários ou mantê‑los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor.

Os trabalhadores que já receberam verbas rescisórias não são obrigados, neste momento, a devolver os valores. Questões sobre compensações ou devoluções serão analisadas posteriormente, após a apresentação da defesa da empresa.

Em até 48 horas, a varejista também deverá convocar a CNTC, federações e sindicatos das bases atingidas para dar início ao procedimento de intervenção sindical e apresentar informações gerais sobre unidades afetadas, quantidade de postos atingidos, etapas já executadas, fases ainda previstas e alternativas de realocação consideradas.

Preservação de documentos e multas

A liminar exige a preservação de documentos relacionados à Fase 2 da reestruturação — incluindo e-mails corporativos, mensagens internas, planilhas, arquivos de recursos humanos, backups e registros de folha de pagamento. Caso a empresa não restabeleça contratos no prazo, foi fixada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada inicialmente ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado. A realização de novas dispensas coletivas sem intervenção sindical pode acarretar multa de R$ 10 mil por trabalhador.

Contexto financeiro e cooperação entre processos

A decisão ocorre em meio à piora da crise financeira do grupo, que ingressou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. A empresa afirma ter fechado quase 300 lojas e demitido cerca de 3 mil trabalhadores apenas em agosto; considerando a reestruturação iniciada em 2023, a varejista informa ter encerrado cerca de 355 lojas e eliminado aproximadamente 11,6 mil postos de trabalho desde o início do processo.

A juíza determinou ainda que a vara responsável pela recuperação judicial em São Paulo seja informada da decisão trabalhista, com o objetivo de permitir cooperação entre os processos. A liminar tem efeito imediato, mas a discussão sobre a legalidade definitiva das demissões seguirá com a apresentação da defesa da Casas Bahia e instrução processual posterior.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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