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terça-feira, setembro 22, 2026

Justiça obriga USP a rematricular aluno desligado por suspeita de fraude em cota racial

Quem e o quê: A Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento da matrícula de um aluno do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da USP, cujo vínculo foi cancelado após investigação sobre suposta fraude em cota racial.

Quando e como ocorreu o ingresso: O estudante foi aprovado pelo Sisu de 2019 com a nota do Enem 2018 e ocupou uma vaga destinada a “candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas” que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Na seleção de 2019, a autodeclaração racial foi o único mecanismo previsto nos documentos que regulamentavam o Enem 2018, no edital do Sisu e no termo de adesão da USP ao Sisu 2019, sem previsão de heteroidentificação.

Procedimento administrativo e cancelamento: Em 17 de março de 2025 a universidade recebeu uma denúncia anônima alegando que o aluno “seria branco” e instaurou procedimento preliminar na Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP). O estudante compareceu à sessão da comissão em 1º de abril de 2025, mas sua defesa afirmou que não houve oitiva individualizada adequada, acesso integral ao teor da denúncia nem defesa técnica. Em 26 de junho de 2025, o Conselho de Inclusão e Pertencimento votou pela invalidação da matrícula — 31 votos favoráveis, dois contrários e dez abstenções — com a justificativa de que ele não apresentava traços fenotípicos caracterizadores de pessoa negra, sendo classificado como de fenótipo “caucasiano”. Após a decisão, foram bloqueados seus acessos institucionais, como o sistema Júpiter, o e-card e o Bilhete USP, e ele foi impedido de realizar a última avaliação de uma disciplina.

Andamento judicial: O estudante recorreu ao Judiciário para restabelecer seus acessos, histórico acadêmico e a possibilidade de concluir as disciplinas e colar grau. Uma tutela de urgência inicialmente suspendeu o cancelamento e autorizou o retorno às aulas. Em 11 de dezembro de 2025, a juíza Gilsa Elena Rios considerou procedente a ação, anulou o procedimento administrativo que cancelou a matrícula e determinou a reintegração integral ao curso.

Provas apresentadas: O aluno juntou ao processo um laudo antropológico elaborado por profissional especializado, com base em fotografias, entrevista estruturada e metodologia comparativa inspirada em parâmetros do IBGE. O documento analisou tom de pele, formato dos lábios, tipo de cabelo, sobrancelhas e perfil facial, concluindo que ele apresentava ao menos dois traços fenotípicos associados à população negra, o que permitiria classificá‑lo como pardo.

Posição da USP: Em sua defesa, a universidade afirmou que a investigação era amparada pela Resolução USP nº 7.373/2017, que teria atribuído à Pró‑Reitoria de Graduação competência para apurar irregularidades nas informações dos candidatos, e negou aplicação de regra retroativa. A instituição sustentou ainda que a vaga reservada exigia a efetiva presença de características fenotípicas e que a autodeclaração não impediria fiscalização posterior. A USP afirmou que respeitou o contraditório e a ampla defesa, que o estudante foi notificado e teve oportunidade de apresentar documentos, e que a avaliação da comissão teve natureza técnica e visual, reputando o laudo antropológico inadequado por tratar de ancestralidade.

Decisão do Tribunal de Justiça: No acórdão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a universidade não demonstrou que o aluno agiu com intenção fraudulenta ao autodeclarar‑se pardo, destacando que a denúncia era anônima e genérica. O relator também observou que a USP não comunicou o caso ao Ministério Público, providência prevista diante de indícios de falsidade documental. A universidade recorreu da sentença, mas a 10ª Câmara de Direito Público do TJ‑SP negou provimento ao recurso em 13 de julho de 2026, mantendo a determinação de rematrícula.

Estado acadêmico do estudante: Até o momento em que a USP passou a questionar sua autodeclaração, em 2025, o aluno havia cursado nove semestres e completado mais de 90% da carga horária do curso.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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