Decisão liminar determina gratuidade nas arquibancadas e barra comercialização
A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata da venda de ingressos, camarotes e áreas VIP do Frutal Rodeio Music 2026 e decretou que o acesso às arquibancadas do Estádio Municipal Marretão seja gratuito. A decisão liminar foi publicada nesta terça-feira (25).
A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça de Frutal, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de uma Ação Civil Pública movida contra o Município de Frutal, o prefeito Bruno Augusto, o Rotary Club de Frutal Sul e a empresa Bacana Produções Eventos Ltda.
O evento está marcado para entre 16 e 27 de setembro de 2026, no Estádio Municipal Marretão, em Frutal (MG). A programação prevista inclui apresentações de artistas nacionais — entre eles Leonardo, Alok e Zezé Di Camargo Acústico, este último agendado para 25 de setembro — além de uma etapa da PBR (Professional Bull Riders) de montaria em touros.
Segundo o MPMG, as apurações sinalizaram possíveis irregularidades no modelo de parceria adotado para a realização do rodeio. A Promotoria afirma que a estrutura do evento e a contratação de artistas locais, com custo estimado em cerca de R$ 2,6 milhões, seriam financiadas com recursos públicos municipais.
O Ministério Público também aponta que a exploração comercial de espaços mais lucrativos — como camarotes, áreas VIP e cotas de patrocínio — teria sido transferida à iniciativa privada sem processo licitatório. De acordo com o órgão, uma entidade sem fins lucrativos teria atuado como intermediária na operação.
Na decisão, o Judiciário considerou plausível o direito sustentado pelo MPMG e ressaltou que a legislação veda a cessão de bens públicos para exploração comercial por terceiros sem licitação e sem controle financeiro adequado.
Além de suspender as vendas, a liminar determina o bloqueio das funções de comercialização no perfil oficial do evento nas redes sociais. A empresa organizadora e a entidade parceira foram obrigadas a depositar, em conta judicial, todos os valores já arrecadados com a venda desses espaços no prazo de cinco dias.
A decisão estabelece ainda que eventuais contratações de artistas de projeção nacional devem observar os limites financeiros e as exigências de transparência previstos na Lei Estadual nº 26.040/2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
O MPMG informou que a ação tem por objetivo proteger o patrimônio público e assegurar transparência no uso de recursos públicos para a promoção cultural. A liminar pode ser contestada pelas partes. A reportagem procurou o Município de Frutal, o prefeito Bruno Augusto, o Rotary Club de Frutal Sul e a Bacana Produções Eventos Ltda., e aguarda posicionamento.
Fonte: Uberlandianofoco


