O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo com o objetivo de modernizar a política de mobilidade urbana no país. A norma, publicada em 14 de junho, modifica o modelo de financiamento e traz novas regras para a regulação, operação e monitoramento dos sistemas de transporte público urbanos.
Novas fontes de financiamento
Entre as possibilidades de financiamento previstas, destaca-se a inclusão de recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). Criada em 2001, essa contribuição federal, destinada a projetos de infraestrutura de transportes, poderá ser empregada para subsidiar tarifas do transporte coletivo.
O texto define parâmetros mínimos de qualidade para o transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade e acessibilidade. A remuneração das empresas operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço, com o intuito de incentivar aprimoramentos contínuos.
Vetos presidenciais e sustentabilidade fiscal
Foram aplicados vetos presidenciais para resguardar a sustentabilidade fiscal e evitar efeitos negativos sobre benefícios de gratuidade já existentes. Trechos que obrigavam estados e municípios a arcar integralmente com os custos de gratuidades a partir do orçamento público foram suprimidos.
Segundo o governo, as alterações vetadas tinham o potencial de gerar despesas sem a devida previsão de recursos. Também foi vetada a imposição de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais, preservando a autonomia dos governos estaduais e municipais para definir regras locais.
Fonte: Uberlandianofoco


