O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial para servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU), mantendo a recomposição prevista para 2026, mas vetou dispositivos que poderiam permitir pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
As medidas constam nas leis nº 15.349, 15.350 e 15.351, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de fevereiro de 2026. Em nota, o Palácio do Planalto informou que a sanção parcial garante a recomposição remuneratória e promove alteração nas carreiras, ao mesmo tempo em que suprime trechos apontados como incompatíveis com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vetos e cortes a “penduricalhos”
Entre os pontos vetados estão os chamados “penduricalhos”: dispositivos que autorizavam aumentos escalonados para 2027, 2028 e 2029 e o pagamento retroativo de despesas continuadas. O presidente também barrou a criação de licença compensatória que permitiria transformar folgas em indenização por atividades extras — como sessões noturnas, auditorias e plantões —, mecanismo que, em determinados casos, poderia levar ao recebimento acima do teto do funcionalismo.
Outra alteração rejeitada prevê regras de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a legislação vigente. O Executivo justificou os vetos alegando que a instituição de despesas obrigatórias além do mandato em curso violaria regras fiscais e poderia comprometer as contas públicas de forma permanente.
O que foi mantido e as mudanças nas carreiras
A sanção mantém a recomposição salarial nas três carreiras típicas do Estado: Câmara dos Deputados, Senado Federal e TCU. O texto substitui as gratificações de desempenho então vigentes por uma nova Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional.
O projeto também reconhece formalmente essas carreiras como típicas do Estado, objetivo que, segundo o texto legal, reforça segurança jurídica e previsibilidade para servidores que exercem funções essenciais aos Poderes. No caso do Tribunal de Contas da União, a lei amplia o número de cargos, eleva níveis de funções de confiança e exige nível superior para todos os postos.
Na Câmara dos Deputados, foram definidos percentuais de reajuste: 8% para secretários parlamentares; 9,25% para servidores efetivos e de carreira; e reajuste ponderado de 8,63% para ocupantes de cargos em comissão. O texto também prevê uma gratificação para servidores efetivos que varia entre 40% e 100%, calculada sobre o maior vencimento básico do cargo ocupado.
As normas entram em vigor conforme publicação no Diário Oficial, com efeitos e vigência delineados nas respectivas leis.
Com informações de Paranaibamais

