O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.946, que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro de óleo diesel.
A publicação tem efeito para impedir a redução do benefício que ocorreria no sábado (26), quando termina a vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026. A partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro será definido integralmente pela portaria, informou a pasta.
Segundo a Fazenda, a decisão decorre da continuidade da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis. A pasta esclareceu que ajustou a portaria em razão do encerramento da vigência da medida provisória em 26 de setembro.
O histórico do subsídio começou com um valor inicial de R$ 1,12 por litro. Em seguida, diante do agravamento do cenário externo, a Medida Provisória nº 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a estabelecer o montante do benefício por ato próprio.
Com base nessa autorização, o ministério passou a aplicar uma subvenção adicional de R$ 1,00 por litro, elevando o total para R$ 2,12 por litro. A nova portaria, segundo a nota da Fazenda, não representa aumento do subsídio, mas visa manter o nível vigente diante da instabilidade dos preços internacionais.
A portaria nº 2.946, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, formaliza, portanto, a continuidade do auxílio ao diesel enquanto persistirem as condições de volatilidade no mercado internacional de petróleo e combustíveis.
Não houve alteração no montante anunciado anteriormente; a medida apenas transfere a definição do valor de instrumento temporário (a medida provisória) para ato administrativo permanente (a portaria), garantindo a continuidade do benefício a partir da data informada pela pasta.
Fonte: Uberlandianofoco


