O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que passa a regulamentar o funcionamento do comércio em feriados. Pela nova norma, a abertura de estabelecimentos nessas datas dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho negociada entre sindicatos e entidades patronais, e não mais de decisão unilateral do empregador.
A exigência não alcança atividades que já dispõem de autorização permanente para operar em feriados. Segundo o MTE, a mudança, publicada no governo atual, afeta apenas 12 das 122 atividades que haviam sido liberadas anteriormente para trabalhar nessas datas.
Atividades impactadas
O ministério relacionou os 12 setores que terão de prever funcionamento em convenção coletiva para abrir em feriados: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação); mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
Como funciona a nova regra
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, as empresas desses setores só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho que autorize a operação e estabeleça as condições, como pagamento em dobro, concessão de folgas compensatórias ou outros benefícios. A portaria também determina observância da legislação municipal aplicável.
O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. De acordo com o MTE, a revogação parcial visa restabelecer a legalidade e reforçar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre interesses de empregadores e trabalhadores, em consonância com a Lei nº 10.101/2000 e sua atualização pela Lei nº 11.603/2007.
O anúncio foi feito cerca de um mês depois da entrada em vigor da portaria sobre o tema, cuja implementação chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes desde a publicação original, em novembro de 2023.
Reações
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou esperar maturidade das lideranças sindicais e patronais para que as negociações encontrem soluções conjuntas. Do lado empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da CNC, disse que o acordo encerra uma etapa de negociação, mas que o debate sobre o tema deve permanecer aberto diante das mudanças no mundo do trabalho.
A advogada Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados, destacou que a principal alteração é a exigência de autorização expressa em convenção coletiva para o funcionamento em feriados, o que devolve aos sindicatos o poder de negociação e formaliza regras sobre folgas e pagamentos. Segundo ela, empresas que operarem sem previsão em convenção coletiva podem ser punidas com multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ainda responder a ações na Justiça do Trabalho, com possibilidade de geração de passivos trabalhistas.
Fonte: G1


