O funcionamento do comércio em feriados passa a seguir nova regulamentação a partir desta terça-feira (21). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que define as condições para abertura de lojas e prestação de serviços em datas comemorativas.
O que muda
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.316, que altera a Portaria nº 671, de 2021, a autorização para o comércio funcionar em feriados deixará de ser, em grande parte dos setores, uma decisão unilateral do lojista. A norma estabelece que, salvo exceções expressas, a abertura nesses dias dependerá de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho negociada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores de cada categoria.
Exceções com autorização permanente
A portaria mantém autorização permanente para um grupo específico de atividades comerciais, que poderão operar em feriados sem exigência de convenção coletiva específica. As atividades listadas são:
- venda de pão e biscoitos;
- farmácias e estabelecimentos de manipulação de receituário;
- floriculturas e casas de coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadoras de bicicletas;
- hotéis, restaurantes e bares;
- casas de diversão com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de prédios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio realizado em feiras e exposições;
- lavanderias comuns e hospitalares;
- prestadores de serviços funerários.
Como fica onde não há sindicato
Para municípios ou regiões sem sindicato que represente as categorias do comércio, serviços e turismo, a portaria prevê que a celebração da convenção coletiva seguirá o procedimento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para casos de ausência de representação sindical direta, permitindo a negociação mesmo sem entidade local organizada.
Procedimento para alterações futuras
A norma determina ainda que qualquer modificação na lista de atividades com autorização permanente deverá passar por consulta prévia em formato tripartite, envolvendo trabalhadores, empregadores e o governo. A publicação revoga a portaria anterior que tratava do tema, e as novas regras passam a vigorar imediatamente na data da publicação.
Impactos imediatos
Na prática, empresas de setores que não constam da listagem precisarão negociar antecipadamente convenção coletiva para abrir em feriados, sob pena de não poderem funcionar normalmente nessas datas. Para os trabalhadores, a exigência de previsão em acordos coletivos oferece critérios mais claros sobre quando a convocação para trabalhar em feriados é autorizada.
Fonte: Paranaibamais


