A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) entra em vigor em 26 de maio de 2026 e amplia a responsabilidade das empresas sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho, além de reforçar a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A medida, anunciada em agosto de 2024, estava prevista inicialmente para maio de 2025, mas teve a vigência adiada por um ano após pressão de entidades empresariais. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, não há intenção de novo adiamento, e eventual alteração só ocorreria mediante acordo entre empregadores e representantes dos trabalhadores — acordo que, segundo ele, não existe atualmente.
Materiais de orientação
O MTE já publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores sobre as mudanças.
Por que a atualização é considerada urgente
Especialistas citados pelo ministério e por organismos internacionais defendem rapidez na implementação. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego. Dados do Ministério da Previdência Social apontaram que o Brasil registrou o maior número de afastamentos por transtornos mentais em uma década em 2024, e em 2025 o país bateu novo recorde, com mais de 546 mil afastamentos por esse motivo.
O que muda na prática
A principal alteração é a inclusão expressa dos riscos psicossociais — relacionados à organização do trabalho — no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. Passam a integrar oficialmente o escopo fatores como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão.
“A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, afirmou Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, auditor‑fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Fiscalização
Auditores‑fiscais do trabalho podem entrar em empresas sem autorização judicial para inspeções. Com a NR‑1 atualizada, a fiscalização passará a analisar a forma como o trabalho é organizado, verificando se os riscos psicossociais foram identificados, registrados e se existem medidas concretas para reduzi‑los.
“A gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos”, disse a auditora‑fiscal Odete Reis. Inspeções podem ser motivadas por denúncias anônimas, dados da Previdência sobre afastamentos ou ações de inteligência fiscal que apontem setores com maior incidência de adoecimento.
Multas
A autuação e a multa não são automáticas com a vigência da norma, mas podem ser aplicadas se a fiscalização constatar falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais — por exemplo, se não houver identificação dos riscos, ausência de medidas, ações insuficientes ou falta de monitoramento. As multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e variam conforme porte da empresa, número de empregados e gravidade da infração: atualmente os valores vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para questões de segurança do trabalho.
“Se for constatado que a empresa não está fazendo o gerenciamento dos riscos, a gente lavra o auto de infração”, explicou Odete Reis. Segundo Alexandre Scarpelli, não existe uma multa única vinculada à NR‑1; a penalidade dependerá do ponto em que o processo falhou.
Obrigações das empresas
Com a norma em vigor, as organizações precisam identificar situações potencialmente adoecedoras, registrar esses riscos no PGR com descrição das áreas e funções expostas, adotar medidas concretas para enfrentar as causas e monitorar a eficácia das ações. Medidas podem incluir revisão de metas, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, treinamento de lideranças e políticas contra assédio.
“O risco psicossocial não é do trabalhador, é da atividade e da organização do trabalho”, afirmou a juíza do trabalho Mirella Cahú, que destacou que ações pontuais de bem‑estar não substituem mudanças na organização do trabalho.
Impacto para os trabalhadores
Para os empregados, a atualização reforça o entendimento de que questões de saúde mental são também matéria de saúde e segurança do trabalho, dando mais respaldo para denúncias sobre condições adoecedoras. A fiscalização pode exigir correções mesmo antes de haver afastamentos formais, e a norma tende a facilitar o reconhecimento do nexo entre trabalho e adoecimento em afastamentos ou ações judiciais.
Fonte: G1


