O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, indeferiu pedido que visava liberar, sem intervenção judicial, o uso de veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) para o transporte de eleitores indígenas.
A solicitação havia sido apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Nunes Marques manteve a possibilidade de utilização desses meios para deslocamento de eleitores, mas condicionou cada viagem à autorização prévia do juiz eleitoral competente.
Segundo o despacho, antes de cada deslocamento deverão ser informados ao juízo os veículos ou embarcações a serem empregados, os condutores responsáveis, o horário previsto, o trajeto e o ponto de embarque. O ministro determinou ainda que o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas sejam avisados previamente, para possibilitar fiscalização das operações de transporte.
Além disso, Nunes Marques orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a avaliar requerimentos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive aqueles protocolados no próprio dia da votação, para garantir análise e decisão sobre situações emergenciais ou de última hora.
Caso Vale do Javari
A decisão do presidente do TSE surge após episódio recente no Amazonas: na semana anterior, a Justiça Eleitoral local havia recusado pedido feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para disponibilização de transporte fluvial, água e alimentos destinados a indígenas que precisavam se deslocar para votar.
Em 22 de quinta-feira, contudo, um acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral levou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a confirmar que haverá apoio logístico aos indígenas para o exercício do voto.
A legislação eleitoral vigente prevê a obrigatoriedade de deslocamentos municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o país. Conforme a norma, o transporte necessário é atribuição das prefeituras e dos governos estaduais e municipais, devendo estar disponível ao longo de todo o dia de votação.
O TSE, com a decisão de Nunes Marques, manteve o controle judicial sobre cada operação de transporte envolvendo órgãos federais, ao mesmo tempo em que determinou procedimentos para transparência e fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral e das forças políticas.
Fonte: Uberlandianofoco


