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segunda-feira, outubro 19, 2026

Orçamento de Uberaba para 2027 estima R$ 2,963 bilhões e vai à Câmara

A Prefeitura Municipal de Uberaba apresentou à Câmara de Vereadores a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2027, com previsão de receita e despesa em R$ 2,963 bilhões. O projeto já iniciou tramitação legislativa e os parlamentares têm prazo para concluir a votação até o fim de dezembro na cidade.

Distribuição por prioridades

Quatro áreas concentrarão aproximadamente 76% dos recursos previstos. A Saúde aparece como maior beneficiada, com R$ 706,9 milhões. Em seguida vêm o Saneamento, com R$ 595,7 milhões, a Educação, com R$ 563,8 milhões, e a Previdência Social, com R$ 388,7 milhões.

Distribuição entre secretarias e autarquias

Na divisão entre órgãos, a Secretaria Municipal de Saúde terá R$ 702,4 milhões sob sua administração. A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) contará com R$ 600 milhões. A Secretaria de Educação receberá R$ 566,9 milhões destinados a custeio e projetos pedagógicos.

Outros valores previstos incluem R$ 122,8 milhões para a Secretaria de Serviços Urbanos e Obras e R$ 52,9 milhões para a Pasta de Mobilidade Urbana. O governo destinou R$ 339,8 milhões exclusivamente para investimentos em infraestrutura, o equivalente a 11,5% do total previsto. Despesas com folha de pagamento e encargos sociais somam R$ 1,314 bilhão, representando 44,3% dos gastos.

Fontes de arrecadação e emendas parlamentares

Para financiar o orçamento, o município projeta arrecadação de R$ 1,604 bilhão por meio de transferências correntes estaduais e federais. A arrecadação direta com impostos, taxas e contribuições foi estimada em R$ 487,8 milhões. Outros itens da receita incluem R$ 269,4 milhões em serviços, R$ 200,4 milhões em rendimentos patrimoniais e R$ 248,6 milhões em operações de crédito.

O texto da LOA reserva R$ 33,36 milhões para emendas individuais impositivas dos vereadores, montante equivalente a 1,55% da Receita Corrente Líquida apurada em 2025, abaixo do limite de 2% previsto na Lei Orgânica. A Prefeitura justificou o percentual menor com orientações de prudência fiscal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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