27.6 C
Uberlândia
sexta-feira, setembro 25, 2026

Pibid vira lei: Lei 15.518/2026 garante bolsas para estudantes de licenciatura

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) passou a ter status de lei federal com a sanção da Lei 15.518/2026, publicada nesta semana. A norma fixa regras para a oferta de bolsas a estudantes de cursos de licenciatura e regulamenta a atuação do programa em escolas públicas durante a formação dos futuros professores.

O que muda e quem coordena

Até agora regulamentado por portarias e decretos, o Pibid continuará sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. A lei estabelece, ainda, quem pode receber as bolsas, os objetivos do programa e os critérios de avaliação das ações desenvolvidas.

Modalidades de bolsas

A legislação prevê cinco modalidades de bolsas, que não são exclusivas aos estudantes. São elas: iniciação à docência (para alunos dos cursos de licenciatura); supervisão (para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas); coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional (para a coordenação do Pibid dentro da instituição de ensino superior).

A quantidade de bolsas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e às regras que a Capes definir.

Atuação dos licenciandos

O projeto do programa visa aproximar o estudante de licenciatura da rotina de uma escola pública antes da conclusão da graduação. Os bolsistas poderão participar do cotidiano escolar, executar atividades de prática de ensino e desenvolver experiências metodológicas e tecnológicas, com o objetivo de integrar a formação universitária às realidades da educação básica.

Entre os objetivos previstos na lei estão incentivar a formação de professores, valorizar o magistério, qualificar a formação inicial nos cursos de licenciatura e estreitar a relação entre universidades e escolas públicas.

Abrangência e avaliação

As ações do Pibid poderão abranger diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial, educação bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos (EJA). A Capes terá a responsabilidade de promover avaliações periódicas do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes públicas participantes.

Veto sobre financiamento

Ao sancionar a lei, o governo federal vetou um trecho que estabelecia regras específicas para o financiamento do programa. O dispositivo vetado determinava que as despesas fossem pagas com recursos destinados anualmente ao MEC e à Capes e vedava a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do Pibid. Na justificativa, a Presidência argumentou que impedir o contingenciamento limitaria instrumentos de gestão orçamentária e poderia contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando que regras sobre contingenciamento deveriam ser tratadas em lei complementar.

Origem do projeto

A proposta que originou a lei começou a tramitar no Senado em 2012 como Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, de autoria do então senador Blairo Maggi (MT). O texto inicial previa a criação de uma residência pedagógica para professores da educação básica, mas foi alterado na Câmara para transformar o Pibid em lei específica. No Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que durante a análise defendeu que as bolsas poderiam contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos de licenciatura e reduzir a evasão no ensino superior.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também