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terça-feira, setembro 29, 2026

Política no trabalho: quando a conversa se torna assédio eleitoral

Condenação e caso emblemático

Em 4 de setembro, a Justiça do Trabalho manteve a condenação da rede Marabraz a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio eleitoral a um ex-funcionário, conforme denúncia de que a empresa criou um grupo de WhatsApp com empregados, impediu a saída de participantes e pressionou-os a votar no candidato apoiado pela chefia durante a campanha de 2022. O conflito entre o trabalhador e a empresa teria se intensificado depois que ele questionou o sistema de comissões, culminando em demissão por justa causa em janeiro de 2024.

A Justiça considerou a justa causa inválida e converteu o desligamento em sem justa causa, impondo o pagamento de verbas trabalhistas, comissões descontadas e horas extras, além da indenização por assédio eleitoral. A Marabraz recorreu e obteve a anulação da primeira sentença para nova audiência, mas não compareceu à nova sessão; assim, o tribunal manteve as condenações e aplicou multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Procurada pela DW, a empresa declarou que não comentaria a decisão.

Normas e compreensão do assédio eleitoral

O tema ganhou maior atenção às vésperas das eleições de 2026, com reforço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a proibição de propaganda e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, prevista na Resolução nº 23.755, de março deste ano. O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que a prática pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais e que um único ato, dependendo das circunstâncias, já é suficiente para caracterizá-la.

Pesquisas do Centro de Pesquisas Judiciárias do CSJT e do TST indicam que, entre 2023 e agosto de 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio em ambiente laboral, a maioria iniciada por trabalhadores. Em 92% dos casos, a pressão apresentava caráter institucional ligado à estrutura da empresa; cerca de 82% envolveram terror psicológico — que associa a vitória de determinado candidato a demissões ou crise — e mais de 67% usaram ferramentas digitais como o WhatsApp.

Limites e exemplos práticos

A legislação não proíbe debates políticos no trabalho, mas distingue expressão pessoal de conduta que configure coação. Especialistas apontam que a existência de hierarquia e dependência econômica altera o contexto: orientações vindas de superiores, ameaças explícitas ou sutis, promessas de benefícios condicionadas ao voto, descontos salariais pelo tempo de votação, definições de escala para favorecer apoiadores e convocações a atos políticos podem configurar assédio.

Além do empregador, colegas também podem responder por assédio eleitoral quando agem com coação, humilhação ou tentativa de manipular a escolha política de outro trabalhador. Para o MPT, preservar registros — mensagens, áudios, fotos, convocações e testemunhas — é importante para subsidiar denúncias, que podem ser feitas ao sindicato ou ao próprio Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de sigilo do denunciante.

O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais obteve liminar contra práticas de assédio eleitoral em contexto local, reforçando medidas de proteção ao eleitor no ambiente profissional.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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