Procuradoria-Geral do Município de Araguari ingressou no Poder Judiciário de Minas Gerais com ações de reintegração de posse com o objetivo de retomar o controle de terrenos e imóveis que pertencem ao município, mas que têm sido ocupados por particulares.
Os processos foram protocolados junto às Varas Cíveis da Comarca de Araguari, conforme consta no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesses autos, a administração municipal figura como autora das demandas dirigidas contra os ocupantes que detêm áreas e edificações de propriedade pública.
A atuação da Prefeitura visa garantir a desocupação desses locais e, assim, preservar o patrimônio público municipal. Segundo os registros oficiais, as ações têm como finalidade recuperar bens públicos que estariam sendo utilizados por terceiros sem autorização, restabelecendo a posse em favor do Município.
As matérias submetidas ao Judiciário seguem em análise pelos magistrados responsáveis na comarca, que avaliarão as medidas judiciais cabíveis para cada caso. Enquanto os autos tramitam, o Poder Judiciário terá competência para determinar as providências necessárias à efetivação das reintegrações de posse, quando for o caso.
Em todas as ações, o Município de Araguari atua no polo ativo, pleiteando a devolução dos imóveis e terrenos ao domínio público. A iniciativa faz parte das medidas administrativas adotadas pela Procuradoria-Geral para resguardar os bens patrimoniais do município e assegurar a utilização adequada das áreas municipais.
Não foram divulgados detalhes sobre a quantidade de processos, a localização exata dos imóveis ou o andamento individual de cada ação além do registro formal nos autos, conforme o Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As decisões finais sobre as reintegrações dependerão das análises e determinações dos juízes das Varas Cíveis da Comarca de Araguari.
A Prefeitura mantém, por meio da sua assessoria jurídica, o acompanhamento das ações até a completa regularização da posse dos bens públicos envolvidos.
Fonte: Regionalzao


