Ausência no primeiro turno e possibilidade de voto no segundo
Mais de 33,4 milhões de eleitores não foram às urnas no primeiro turno realizado neste domingo (4), totalizando uma abstenção de 21,08% — a maior taxa em um primeiro turno desde 1998, quando o índice foi de 21,5%. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência na etapa inicial não impede a votação no segundo turno, pois cada turno é tratado como eleição distinta.
Condição para votar em 25 de outubro
O eleitor ausente poderá votar no segundo turno marcado para 25 de outubro desde que esteja com o título eleitoral em situação regular. A situação cadastral pode ser consultada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título e os serviços de atendimento do tribunal.
Prazo e meios para justificar a falta
O prazo para apresentação de justificativa relativa ao primeiro turno vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser enviada pelo e-Título, pelo Serviço de Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em cartório eleitoral. Em atendimentos presenciais ou via autoatendimento, pode ser exigida documentação comprobatória do motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Multa e regularização
Se o eleitor não justificar a ausência dentro do prazo, será necessário regularizar a situação eleitoral e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser efetuado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular.
Impactos da situação eleitoral irregular
Ter o título em situação irregular acarreta restrições, como impedimento para emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber vencimentos ou proventos de cargos públicos. O cancelamento do título também pode ocorrer se houver faltas sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.
Eleitores que estavam no exterior
Cidadãos que estavam em viagem fora do país têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar justificativa. Quem reside no exterior e está vinculado a zona eleitoral fora do país precisa justificar apenas nas eleições para presidente da República.
Segundo turno em Minas Gerais
Em Minas Gerais haverá disputa de segundo turno apenas para presidente da República, entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT), com votação agendada para 25 de outubro.
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