Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno, em 4 de outubro, mantêm o direito de votar no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro de 2026. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada, de forma que a ausência no dia 4 não impede, por si só, o eleitor — inclusive o eleitor mineiro — de escolher entre Flávio Bolsonaro e Lula para presidente.
Quem pode votar e condições
A principal condição para votar no segundo turno é ter o título eleitoral regular. A abstenção no primeiro domingo gera uma pendência que deverá ser regularizada posteriormente, mas não impede o eleitor de votar no dia 25. Apenas eleitores com o título cancelado ou suspenso ficam impedidos de participar do pleito.
O cancelamento ocorre quando eleitor obrigado a votar falta a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar multas — cada turno é contado como eleição. A suspensão do título vale em casos de serviço militar obrigatório ou condenação criminal definitiva. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, que não correm risco de cancelamento por ausência.
Como consultar a situação do título
O eleitor pode verificar a situação pelo aplicativo e-Título, acessando “Mais opções” e depois “Consultar situação eleitoral”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, na aba “Consulta” escolher “Situação do título”.
Prazos e regularização
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. Quem não justificou a ausência em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para enviar a justificativa; a quem faltar no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Cada justificativa vale apenas para o turno correspondente, de modo que ausências em ambos os turnos exigem dois pedidos.
Os pedidos podem ser feitos pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral. É necessário anexar comprovantes do motivo da falta, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos. Eleitores que estiveram no exterior podem usar os mesmos canais e, se preferirem, apresentar justificativa até 30 dias após retornar ao Brasil. O cadastro eleitoral reabre em 3 de novembro para possíveis regularizações; em ano eleitoral o registro fica fechado nos 150 dias anteriores à votação.
Consequências de não justificar
Sem justificativa, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e terá de pagar multa para regularizar a situação. Enquanto a pendência existir, não será possível obter certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público nem renovar matrícula em instituição oficial ou fiscalizada pelo governo. A lei também prevê restrições para emissão de passaporte e serviço em repartições diplomáticas, com exceções previstas.
Como e onde votar no segundo turno
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Locais de votação podem ter sido alterados entre os turnos; a Justiça Eleitoral recomenda confirmar o endereço antes de sair. É exigido documento oficial com foto — carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte —; o e-Título é aceito desde que exiba foto. O título impresso não é obrigatório.
É permitido levar uma cola eleitoral com os números dos candidatos escrita em papel. Celulares e outros aparelhos eletrônicos são proibidos na cabine e devem ser deixados com os mesários. Empregadores não podem impedir o comparecimento dos funcionários às urnas; a jornada deve ser organizada para permitir o voto entre 8h e 17h.
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram voto em trânsito. A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas; quem estiver em trânsito dentro do próprio estado vota para presidente e governador. Eleitores que não se cadastraram para votar em trânsito podem justificar a ausência pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas.
O que está em jogo no dia 25
No segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente; vence quem obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. A apuração do segundo turno recomeça do zero, sem somar votos do primeiro turno. Também haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Em Minas Gerais, o governo já foi definido no primeiro turno, e Cleitinho Azevedo assumirá em 2027.
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Fonte: Paranaíba Mais


