Data-limite para salários em outubro de 2026
O quinto dia útil de outubro de 2026 será 6 de outubro, terça-feira, conforme a contagem prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo legal que fixa esse prazo é o artigo 459, que estabelece que o pagamento dos salários deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para fins do cálculo do prazo de pagamento, a legislação considera como dias úteis os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados não são incluídos na contagem. Em outubro de 2026, a sequência dos primeiros cinco dias úteis ficou assim:
1º dia útil: 1º de outubro (quinta-feira);
2º dia útil: 2 de outubro (sexta-feira);
3º dia útil: 3 de outubro (sábado);
4º dia útil: 5 de outubro (segunda-feira);
5º dia útil: 6 de outubro (terça-feira).
Mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o sábado é contado para efeito de cumprimento do prazo legal de pagamento. Essa consideração vale especificamente para a apuração do quinto dia útil e não implica que todos os empregados tenham obrigação de trabalhar nesse dia.
Consequências do atraso no pagamento
Se o empregador não efetuar o pagamento até o quinto dia útil, o empregado pode buscar orientação para cobrança dos valores em atraso. A via judicial para esse tipo de demanda é a Justiça do Trabalho, onde poderão ser requeridos os valores devidos com os acréscimos cabíveis.
O sindicato da categoria também pode prestar apoio na defesa dos direitos e na adoção das medidas necessárias. Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem configurar descumprimento das obrigações por parte do empregador e, conforme a gravidade, levar ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com as consequências equivalentes a uma demissão sem justa causa.
Além disso, o empregador pode ser alvo de fiscalização e estar sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista.


