O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou neste sábado (30) que a Receita Federal registrou 44.498.717 declarações do Imposto de Renda 2026 até o encerramento do prazo de entrega.
Prazo encerrado e situação dos não entregues
A Receita afirmou que ainda não é possível contabilizar quantas pessoas deixaram de apresentar a declaração dentro do prazo. Segundo o órgão, esse levantamento depende de apurações específicas que serão realizadas após o término do prazo.
Durigan destacou que o resultado das entregas, segundo ele, demonstra o compromisso dos contribuintes e o amadurecimento do sistema tributário nacional.
Consequências para quem não declarou
Os contribuintes obrigados a declarar e que não enviaram o documento até a data-limite passam a ter pendência com a Receita e ficam sujeitos a multa por atraso. A penalidade é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até o limite de 20%. Há também multa mínima de R$ 165,74 para quem estava obrigado a declarar, mesmo na ausência de imposto a pagar.
A contagem da multa começa no dia seguinte ao fim do prazo de entrega e termina na data em que a declaração for transmitida ou, na hipótese de não haver envio, na data do lançamento de ofício pela Receita. O órgão recomenda que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
Entrega em atraso e pagamento da multa
A declaração fora do prazo pode ser transmitida pelos mesmos canais usados normalmente pela Receita. Ao enviar a declaração em atraso, o contribuinte passa a receber automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, com o boleto para quitação e instruções para pagamento.
A multa deve ser paga por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). A Receita costuma conceder um prazo de até 20 dias para o pagamento; após esse período podem incidir juros de mora calculados pela taxa Selic. Se houver restituição a ser recebida, a multa pode ser descontada desse crédito, com acréscimo de juros.
Riscos em caso de não pagamento
O contribuinte pode verificar sua situação fiscal na aba “Situação Fiscal” disponível no e-CAC.
A declaração em atraso poderá ser entregue a partir das 9h de segunda-feira (1º).


