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sexta-feira, outubro 2, 2026

Rede de supermercados no ES registra 15.705 dias de atestados em seis meses; empresa tem 5.500 funcionários

Uma rede de supermercados que atua na Grande Vitória, no Espírito Santo, registrou 15.705 dias de atestados médicos entre janeiro e julho deste ano. A empresa, que possui dez lojas e 5.500 funcionários, não detalhou as causas dos afastamentos.

O que representam os números

Para dimensionar o volume, a reportagem apresenta três comparações: se os 15.705 dias fossem repartidos igualmente entre os 5.500 empregados, cada trabalhador teria, em média, 2,8 dias de afastamento no semestre. Distribuídos ao longo dos 181 dias do período, o total corresponde a cerca de 87 funcionários ausentes por dia. Ainda segundo a ilustração, esse montante é suficiente para manter uma unidade com 500 colaboradores fechada por um mês (500 empregados × 30 dias = 15.000 ausências).

Direito ao atestado e verificação

O advogado especialista em Direito Trabalhista Carlos Eduardo Amaral ressaltou que o trabalhador tem o direito de se ausentar quando está doente e que o atestado tem presunção de validade. Ao mesmo tempo, ele afirmou que a empresa pode adotar medidas para verificar a autenticidade ou a compatibilidade do documento, por exemplo, por meio de avaliação médica própria, caso haja dúvidas razoáveis sobre o motivo do afastamento.

Quem pode emitir atestado e limite legal

Conforme orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM), apenas médicos e cirurgiões-dentistas estão habilitados a emitir atestados de afastamento do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fixa um limite numérico para a apresentação de atestados pelo empregado; existe, porém, a regra de que a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por mesma doença.

Fraude, rasuras e atestado de comparecimento

A demissão pode ocorrer quando o documento é falsificado, assinado por pessoa não habilitada ou obtido sem consulta médica — situações que podem configurar justa causa, segundo o advogado. Atestados com rasuras também podem ser recusados pela empresa. Já o atestado de comparecimento, que apenas comprova ida a consulta ou exame, não tem força automática para abonar falta, cabendo acordo coletivo ou política interna para definir sua aceitação e eventual compensação de horas.

Bonificação e avaliação

O advogado explicou que a quantidade de atestados não deve ser usada como critério de avaliação de desempenho. No entanto, faltas fragmentadas e atestados por doenças distintas em curto período podem gerar suspeitas e levar a investigação pela empresa; se comprovada fraude, isso pode resultar em demissão por justa causa.

A notícia acima foi produzida a partir das informações divulgadas pela reportagem original.

Fonte: G1 ES

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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