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terça-feira, outubro 6, 2026

Restrição a prisões de eleitores encerra-se às 17h de terça; veja o que muda

O que terminou e quando: A regra prevista no Código Eleitoral que limitava prisões e detenções de eleitores durante o período próximo à votação deixou de vigorar às 17h desta terça-feira (6), data que corresponde a dois dias depois do primeiro turno. Após esse horário, passam a ser aplicadas normalmente as normas penais e processuais civis relativas à prisão no Brasil.

Base legal e objetivo

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece a proteção para evitar prisões indevidas no intervalo que começa cinco dias antes da votação e vai até 48 horas após o encerramento do pleito. A medida visa garantir liberdade ao eleitor no momento do voto, coibindo pressões, intimidações ou impedimentos de participação.

Exceções à proibição

A norma não proporciona imunidade absoluta. O texto legal prevê três exceções em que a prisão é permitida: flagrante delito (como a prática de boca de urna, compra de votos ou propaganda irregular no dia de votação), cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Procedimento quando há suspeita de crime eleitoral

Ao identificar possível infração, autoridades verificam se há situação de flagrante. Se houver elementos, o suspeito pode ser abordado e conduzido à delegacia para registro da ocorrência. Condução, detenção e prisão são situações distintas: ser levado para prestar esclarecimentos nem sempre resulta em prisão.

Em casos de flagrante, é lavrado boletim e o caso segue para análise das autoridades competentes. Dependendo da gravidade, pode haver registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou abertura de investigação policial que, se tiver indícios suficientes, será remetida ao Ministério Público Eleitoral para eventual denúncia à Justiça Eleitoral. O acusado tem direito ao contraditório e à ampla defesa; condenações podem acarretar penas como multa, detenção ou reclusão e, em determinadas hipóteses, consequências eleitorais, inclusive inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Proteções específicas para candidatos, mesários e fiscais

Candidatos contaram com proteção mais ampla: no primeiro turno não podiam ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo em flagrante. Mesários e fiscais têm proteção ligada ao exercício de suas funções e, nesse período, só podem ser presos em flagrante, conforme o Código Eleitoral.

Ocorrências no primeiro turno e apreensões

Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE‑MG) registrou 496 ocorrências policiais relacionadas às eleições até as 17h de domingo; mais de dois terços envolveram propaganda eleitoral irregular, incluindo casos de boca de urna, e 148 pessoas foram conduzidas a delegacias. A condução não equivale automaticamente a prisão — cada ocorrência é avaliada conforme a legislação.

Em âmbito nacional, a Polícia Federal divulgou apreensões de aproximadamente R$ 2,8 milhões durante o primeiro turno, em 23 estados e no Distrito Federal. Cerca de R$ 520 mil correspondiam a dinheiro em espécie; o restante refere‑se a bens apreendidos, com suspeitas de compra de votos e propaganda irregular.

O que vale para o segundo turno

A proteção volta a ser aplicada no período previsto pelo Código Eleitoral para o segundo turno: começa às 17h de 20 de outubro e se encerra às 17h de 27 de outubro. As mesmas exceções permanecem — flagrante, cumprimento de sentença por crime inafiançável e desrespeito a salvo‑conduto.

Para mais informações, consulte a matéria original em Paranaibamais.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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