O Senado Federal começou, nesta terça-feira (6), a debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 para trabalhadores enquadrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 14,8 milhões de pessoas contratadas pelo regime CLT hoje trabalham em esquema 6×1 — seis dias de trabalho seguidos por um de descanso.
A PEC reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Para avançar em primeiro turno, o texto precisa ser debatido em cinco sessões no Plenário; se aprovado, seguirá para o segundo turno, que exige três sessões de discussão.
O texto, entretanto, prevê a possibilidade de regimes diferenciados para atividades que exigem funcionamento contínuo. Áreas como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância podem ter formas específicas de organizar jornadas e folgas, conforme regulamentação por lei ou por normas coletivas, respeitando os limites constitucionais.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo ressalta que a proposta não lista profissões que seriam excluídas das novas regras. Ele observa que escalas já existentes, como a 12×36, poderão ser mantidas, especialmente quando formalizadas por meio de acordos ou convenções coletivas, o que dá maior segurança jurídica caso a PEC avance. Schiavo também destaca a obrigatoriedade do respeito ao intervalo de uma hora para refeição e descanso.
A PEC também prevê tratamento distinto para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses casos, as novas regras sobre jornada e controle de horário não seriam obrigatórias, a não ser que a empresa opte por adotá-las ou que constem em acordo ou convenção coletiva.
A legislação atual já prevê situações sem controle tradicional de jornada, como cargos de confiança e trabalhos realizados fora das dependências da empresa, nos quais o horário não é facilmente aferido.
Nem todos os trabalhadores serão diretamente impactados pela redução de 44 para 40 horas. Algumas categorias já têm limites inferiores previstos em lei, enquanto outras não são regidas pela CLT. Exemplos citados incluem bancários com jornadas de seis horas diárias (30 horas semanais), profissionais de teleatendimento e telemarketing com até seis horas diárias (36 horas semanais), trabalhadores de minas subterrâneas com limites específicos, além de autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), pessoas jurídicas prestadoras de serviço e trabalhadores informais, que não estão submetidos às regras da CLT.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a possibilidade de escalas diferenciadas não retira dos trabalhadores os direitos previstos na proposta: os setores que precisam operar ininterruptamente poderão organizar as folgas e jornadas por meio de normas coletivas, preservando as proteções previstas pela PEC. Para categorias que já atuam em turnos longos, como 12×36, a manutenção desses modelos dependerá do respeito aos limites e às condições de compensação estabelecidas na nova regra.
Em síntese, caso aprovada, a PEC 221/2019 reduziria a jornada semanal e ampliaria os dias de descanso, mas admitiria regimes específicos para atividades essenciais que exigem continuidade de serviço, mediante regulamentação legal ou acordos coletivos.
Fonte: G1


