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segunda-feira, outubro 5, 2026

Sites de apostas e jogos online devem sair do ar a partir de 6 de outubro; setor aguarda decisão de Fux

Operação e prazo

Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos virtuais (bets) deverão ficar fora do ar a partir das 0h de terça-feira, 6 de outubro. Os usuários têm até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro, para solicitar voluntariamente o saque dos valores que mantêm nas plataformas.

Quem não conseguir efetuar o resgate dentro do prazo não perderá o saldo: as empresas deverão identificar os valores remanescentes e informar às instituições financeiras para devolução aos respectivos titulares.

Cronograma de devolução

O encerramento das operações e a devolução dos recursos seguem um calendário definido:

  • 5 de outubro, até 23h59: último prazo para saque voluntário direto nas plataformas;
  • 6 de outubro, a partir da 0h: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis;
  • 6 e 7 de outubro: empresas informam às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados a CPF e conta bancária;
  • 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: em caso de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária para os pagamentos.

A medida provisória também prevê mecanismo para bloquear ou redirecionar sites que continuem oferecendo apostas de quota fixa, com possibilidade de acionar provedores de conexão e outros agentes envolvidos no acesso à internet. A MP determinou ainda a proibição de publicidade das apostas de quota fixa; empresas tiveram até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio.

Documentação recomendada

Usuários que conseguirem solicitar saque são orientados a guardar comprovantes da solicitação, do saldo disponível e da operação de retirada. Se o saldo permanecer na plataforma após o prazo, as instruções sobre devolução serão divulgadas pelas instituições financeiras responsáveis.

Disputa jurídica e posição da AGU

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator dos processos sobre a regulamentação das apostas e recebeu pedidos de entidades para intervir no caso como amici curiae. A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF pedido para que sejam declaradas inconstitucionais as normas que instituíram e regulamentaram o setor, em especial a Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023.

Em manifestação ao tribunal, a AGU afirma que as leis de 2018 e 2023 conflitam com princípios constitucionais e relaciona impactos atribuídos ao mercado de apostas, citando entre eles o aumento do endividamento familiar, a exposição de crianças e adolescentes, prejuízos à economia formal e crescimento de 140% nos atendimentos do SUS por transtornos ligados ao vício em jogos.

Intervenção de clubes e entidades

Foram admitidos no processo como amici curiae organizações como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV e clubes de futebol incluindo Fluminense, Botafogo, Cruzeiro e Flamengo. Essas entidades pedem que as normas anteriores permaneçam vigentes até decisão definitiva do Congresso ou do STF e, no caso de apreciação parlamentar, que eventuais prazos de adaptação considerem o calendário esportivo, preservando contratos vigentes até 31 de dezembro de 2026.

Segundo apuração do UOL, clubes intensificaram pedidos ao STF durante o domingo de eleições, reforçando pedido por liminar que suspenda os efeitos da medida provisória. Agora cabe ao ministro relator, Luiz Fux, decidir sobre os pedidos das partes e sobre a recomendação da AGU.

Para mais informações, acompanhe as atualizações sobre o tema no portal Paranaíba Mais.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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