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terça-feira, outubro 6, 2026

Sites e aplicativos de apostas saem do ar no Brasil; R$ 1,33 bi ainda pendente e devolução será pelos bancos

O que aconteceu

Os sites e aplicativos que ofereciam apostas de quota fixa, entre elas apostas esportivas e jogos on-line (cassinos), foram retirados do ar no Brasil desde 0h de terça-feira, 6 de outubro de 2026. A ação decorre da entrada em vigor imediata da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.

Como foi feito o bloqueio

O bloqueio das plataformas foi realizado em coordenação entre órgãos do governo, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos. Em muitos casos, os sites passaram a exibir mensagens de indisponibilidade ou orientações sobre a devolução dos valores dos usuários.

Saldos e cronograma de devolução

Até a tarde de segunda-feira (5), aproximadamente R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate nas plataformas, segundo dados do Ministério da Fazenda. Desde 26 de setembro, foram sacados cerca de R$ 775,6 milhões. O montante remanescente estava distribuído entre cerca de 26,5 milhões de CPFs com saldo positivo, com a maior parte dos saldos em valores pequenos e uma parcela reduzida concentrando quantias maiores.

O prazo para saques diretos nos sites e aplicativos terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Pelo cronograma definido pelo governo, as empresas informam os saldos remanescentes às instituições financeiras nos dias 6 e 7 de outubro. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores, priorizando a conta utilizada originalmente para depósitos. Caso haja impedimentos à restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal deve atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.

O que diz a MP e o que pode ocorrer

A MP 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. Embora a medida passe a valer imediatamente, ela precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Na tramitação, a MP seguirá primeiro a uma comissão mista e depois será votada na Câmara dos Deputados e no Senado. Pelo texto constitucional, uma medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias; caso não seja votada nesse prazo, perde eficácia.

Há três caminhos principais durante a análise no Legislativo: aprovação da MP, aprovação com modificações por deputados e senadores, ou perda de validade por falta de votação dentro do prazo legal. Mesmo se a MP perder eficácia, isso não quer dizer automaticamente que as plataformas voltarão a operar no dia seguinte, já que a medida extinguiu autorizações e revogou dispositivos da legislação anterior que regulamentava as apostas de quota fixa.

Ações na Justiça

Entidades do setor recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, questionando pontos como a forma de encerramento das operações e os efeitos sobre empresas que haviam obtido autorização para atuar. Até 6 de outubro de 2026 não havia decisão do STF suspendendo a proibição, motivo pelo qual as plataformas foram retiradas do ar conforme o cronograma da MP.

Motivação do governo

O governo federal justificou a proibição apontando impactos das apostas sobre o endividamento das famílias e sobre a saúde pública. Segundo o Executivo, atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. A MP integra um pacote anunciado pelo governo para combater o endividamento das famílias e mitigar efeitos considerados prejudiciais das apostas.

Patrocínios e outras modalidades

A MP também alcança publicidade, propaganda e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa, afetando contratos publicitários e sinais de patrocínio, com impacto direto no futebol brasileiro. Em contraste, loterias federais como Mega-Sena, Lotofácil e Quina não foram afetadas pela proibição, pois a MP trata especificamente das loterias de apostas de quota fixa.

Orientações para apostadores

Quem tinha saldo em plataformas e não conseguiu sacar até 5 de outubro deve acompanhar o processo de devolução pelos bancos conforme o cronograma: 6 e 7 de outubro — empresas informam saldos às instituições financeiras; 9 a 14 de outubro — bancos efetuam devoluções; a partir de 14 de outubro — Caixa pode intermediar casos em que os bancos não consigam devolver os valores. É recomendável guardar comprovantes de depósitos, saques, saldos e eventuais prêmios para checagem em caso de divergências. O governo alerta que, com o encerramento das plataformas autorizadas, não se deve fazer novos depósitos em sites que prometam continuar oferecendo apostas, já que a MP proíbe a exploração da atividade no país.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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