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sexta-feira, outubro 30, 2026

STF arquiva inquérito contra juiz de Uberlândia que autorizou progressão de regime a condenado do 8 de janeiro

Arquivamento no STF

O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do inquérito que investigava o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. A decisão foi tomada na quarta-feira (28) depois de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu não haver elementos que comprovem intenção de desobedecer ordem do Supremo.

O fato investigado

Em junho do ano passado, o magistrado autorizou a progressão de regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por participação nos atos de 8 de janeiro e pelo dano ao relógio histórico do Palácio do Planalto. Como a condenação teve origem em ação do próprio STF, a execução da pena tramitava na Corte. Seis dias depois da decisão local, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno do condenado ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, para cumprimento em regime fechado.

Motivo do inquérito

O STF considerou na ocasião que o juiz não tinha competência para reconhecer o benefício, pois havia apenas delegação para emitir atestado sobre a pena a cumprir, não para decidir sobre a execução. Com base nisso, foi aberto inquérito para apurar possível crime de desobediência.

Defesa do juiz

Em depoimento à Polícia Federal, Lourenço Migliorini afirmou que a decisão decorreu de falha no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Segundo o magistrado, o ofício do STF foi registrado no sistema como solicitação administrativa por falta de campo específico. Para emitir o atestado, foi preciso cadastrar a guia de recolhimento como processo secundário, que recebeu automaticamente a numeração da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, o que teria levado o juiz a entender que a competência era local.

O magistrado disse também que considerou a data provável de progressão indicada pelo sistema e a ausência de registro de falta grave. A Coordenadoria de Sistemas (COSIS) corroborou a versão e orientou a instauração de sindicância na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Posição da PGR

A PGR admitiu que a decisão extrapolou a competência do juiz, mas concluiu não haver prova de conduta dolosa. Para o órgão, os elementos indicam negligência por parte do magistrado — por não consultar integralmente o procedimento e por se basear nas informações do sistema —, e não a intenção necessária para configurar o crime de desobediência. Ao acolher o pedido de arquivamento, Alexandre de Moraes registrou que o Ministério Público é titular exclusivo da ação penal pública e que a Justiça não pode compelir a apresentação de denúncia quando a PGR pede o arquivamento.

O arquivamento do inquérito no STF, contudo, não encerra a apuração administrativa: a Corregedoria do TJMG prossegue com as investigações sobre o caso.

Condenação de Antônio Cláudio

Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada, além de ter sido obrigado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados durante a invasão às sedes dos Três Poderes. Ele ficou conhecido por invadir o Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro e por destruir um relógio do século XVII, produzido pelo francês Balthazar Martinot e presenteado ao imperador Dom João VI em 1808. Após os episódios, fugiu para Uberlândia e foi preso pela Polícia Federal, tendo confessado participação e dano ao relógio.

Fonte: Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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