O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (13) o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove legislação que regulamente a participação de povos indígenas na exploração legal de minerais em seus territórios.
A decisão referendou medida individual do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro, na qual ele reconheceu a omissão do Legislativo em estabelecer regras sobre o tema.
O processo teve origem em ação da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que solicitou ao STF o reconhecimento da ausência de norma que garanta aos indígenas participação nos resultados da exploração dos recursos hídricos e minerais presentes em sua terra, situada em Rondônia.
Segundo a entidade, a população Cinta Larga sofre ameaças recorrentes de invasões por garimpeiros e convive com conflitos violentos relacionados à extração ilegal de minerais, situações que, de acordo com a organização, agravam a falta de renda e a exclusão econômica do povo indígena.
Além de manter o prazo dado por Flávio Dino, o plenário estabeleceu condições para a realização de atividades minerárias enquanto não houver lei aprovada pelo Congresso. Entre as restrições definidas estão a exigência de autorização pelos próprios indígenas e a vedação de ocupação de área superior a 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
Também ficou determinada a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental e de planos de manejo sustentável para quaisquer intervenções. A fiscalização dessas exigências ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).
Belo Monte
Em outra decisão citada pela Corte, no ano passado o ministro Flávio Dino havia determinado que comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, participassem dos lucros gerados pela obra. Pela liminar concedida na ocasião, essas comunidades devem receber integralmente (100%) o montante repassado pela concessionária à União.
Nessa mesma decisão sobre Belo Monte, o ministro também fixou prazo de 24 meses para que o Congresso edite norma específica tratando da participação das comunidades nos benefícios decorrentes da obra.
Fonte: Uberlandianofoco


