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quarta-feira, agosto 19, 2026

STF decide que alíquota do IPTU não pode ser aumentada com base apenas na área do imóvel

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser calculada com base exclusiva na área do imóvel. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, cuja repercussão geral foi reconhecida como Tema 1.455, em sessão virtual encerrada em 5 de agosto.

O que foi decidido

Segundo o entendimento fixado pelo STF, municípios não podem elevar a alíquota do IPTU apenas porque uma casa ou um terreno possui maior metragem. Alterações na alíquota só são permitidas quando apoiadas em critérios previstos pela Constituição, como o valor do imóvel, sua localização ou o tipo de uso (residencial, comercial etc.).

O caso que motivou o julgamento

O processo teve origem em Chapecó (SC), onde uma lei complementar municipal de 2018 estabelecia que imóveis com área construída igual ou superior a 400 m² pagariam alíquota de 1% de IPTU, enquanto os demais seriam tributados a 0,5%. Um proprietário enquadrado na faixa superior contestou a norma na Justiça, alegando que o tamanho do imóvel, isoladamente, não indica maior capacidade contributiva nem maior uso dos serviços públicos.

A ação foi julgada procedente em primeira instância e mantida pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou a cobrança da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. O município de Chapecó recorreu ao STF, sustentando que imóveis maiores demandariam uso mais intenso do espaço urbano e, por isso, justificariam alíquota superior.

Argumento do relator

O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, citou a Emenda Constitucional 29, de 2000, para explicar que a Constituição admite progressividade do IPTU apenas com base em três critérios: valor do imóvel, localização e uso. Para o relator, área e valor são conceitos distintos — um imóvel amplo pode ter baixo valor e um imóvel pequeno pode valer muito, dependendo da localização e características —, de modo que a metragem não pode ser usada como fundamento autônomo para majorar a alíquota.

Alcance da decisão

Com o reconhecimento da repercussão geral, a tese fixada pelo STF passa a orientar processos similares em todo o país. A Corte declarou inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000, de alíquota do IPTU em razão exclusiva da área do imóvel.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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