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quarta-feira, outubro 7, 2026

STF determina exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins; impacto estimado em R$16,5 bilhões

Decisão e efeito

Votação

O placar do julgamento foi de 7 votos a 4. Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram do voto, uma vez que seus antecessores — Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber — já haviam votado em outra sessão, conforme registro do processo.

Posicionamentos

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, que proferiu o voto final, entendeu que valores que apenas transitam pela contabilidade ou que não representam acréscimo patrimonial não podem ser equiparados a receita ou faturamento e, por isso, não devem integrar a base de cálculo dos tributos federais. Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes, em voto vencido, manifestou preocupação de que a concessão de benefício fiscal pelos Estados não deveria obstar, de forma indireta, a cobrança do tributo de competência da União.

Contexto fiscal

Tese aprovada

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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