O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções previstas em trechos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam de riscos psicossociais no trabalho.
A decisão ratificou a determinação do ministro André Mendonça, tomada em 25 de junho, e impede que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) imponha punições às empresas com base nos pontos da norma que estão sendo contestados no STF enquanto as partes buscam acordo no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). A sessão virtual que confirmou a medida foi encerrada em 18 de agosto.
A NR-1 ampliou as responsabilidades das empresas para identificar, avaliar e adotar medidas que reduzam fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, os quais podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Apesar da suspensão das sanções relacionadas especificamente à identificação e ao gerenciamento desses riscos psicossociais, as demais obrigações da norma permanecem válidas, inclusive a exigência de adoção de medidas para proteção da saúde física e mental no ambiente laboral.
A ação no STF foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alega falta de clareza sobre critérios técnicos para avaliação dos riscos e sobre parâmetros que os auditores do trabalho devem utilizar ao aplicar penalidades. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu a importância de incluir os riscos psicossociais na NR-1, mas entendeu que pontos levantados pela Confenen demandam esclarecimento, motivo pelo qual encaminhou as partes ao Nusol.
A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O governo havia anunciado a inclusão dos riscos psicossociais em agosto de 2024 e inicialmente previsto que as regras passassem a valer em maio de 2025, prazo que foi adiado por um ano após pressão do setor empresarial. O MTE informou que, nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização adotaria caráter prioritariamente orientativo, com base no critério da dupla visita previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que pressupõe ações de orientação e notificação antes da aplicação de penalidades, sem impedir autuações quando cabíveis.
Para orientar empresas e trabalhadores, o Ministério do Trabalho publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas sobre a atualização da norma. O ministério e o Ministério Público do Trabalho sustentam que houve tempo suficiente para debate e preparação; representantes patronais, entretanto, continuam a defender mais clareza técnica.
A atualização ocorre em um contexto de agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente por problemas ligados a riscos psicossociais no trabalho. No Brasil, dados do Ministério da Previdência Social mostraram recordes recentes de afastamentos por transtornos mentais: em 2024 o número foi o maior em dez anos e, em 2025, mais de meio milhão de benefícios por incapacidade foram concedidos por transtornos mentais, com 166.489 licenças por transtornos ansiosos e 126.608 por episódios depressivos. Uma análise da OIT em parceria com o Ministério Público do Trabalho apontou que mais de duas mil profissões registraram afastamentos por transtornos mentais, com destaque para vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório.
Enquanto a conciliação no Nusol tramita, as exigências sobre identificação e gestão dos riscos psicossociais da NR-1 permanecem no centro da disputa entre empregadores, representantes dos trabalhadores e órgãos públicos.
Fonte: G1


