STF e o caso de Chapecó
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta semana a análise dos limites para uso da área do imóvel na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em julgamento que segue até sexta-feira (9). A Corte avalia embargos de declaração interpostos pela prefeitura de Chapecó (SC) contra decisão de agosto que considerou inconstitucional a definição de alíquota de IPTU exclusivamente com base na metragem do imóvel.
Contexto e alcance da decisão
A decisão anterior do STF entendeu que a Constituição autoriza progressividade do IPTU pelo valor venal, que pode ser calculado levando em conta elementos como área do terreno e da construção, localização e uso. Porém, o tribunal distinguiu o uso da metragem como componente do cálculo do valor venal da utilização da área como critério autônomo para fixar a alíquota.
No caso de Chapecó, a lei municipal previa alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, e 0,5% para as demais edificações. A prefeitura argumenta, nos embargos, que a metragem apenas identifica uma subcategoria — “imóveis residenciais de grande porte” — e que o critério começaria pelo uso residencial. O município pediu também, alternativamente, que a eficácia da decisão só se iniciem após o trânsito em julgado.
Receitas municipais e preocupação das prefeituras
Segundo dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), 5.393 municípios informaram ter arrecadado R$ 81,8 bilhões com IPTU no ano passado; as capitais responderam por R$ 38,5 bilhões desse total. Autoridades locais e entidades defendem modulação dos efeitos da tese para evitar devoluções em massa e dar prazo para adaptações.
Florianópolis, por exemplo, informou por nota técnica que a aplicação da alíquota menor em cada categoria poderia reduzir o IPTU predial de 2026 em R$ 84,7 milhões; incluindo a cobrança territorial, a estimativa sobe para R$ 220,9 milhões. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (ABRASF) pediu que a nova interpretação passe a valer a partir do exercício de 2027. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, não admitiu Florianópolis nem a ABRASF como “amici curiae” por intempestividade, mas aceitou os documentos como memoriais.
Como as capitais usam a metragem
O levantamento do g1 nas 26 capitais e no Distrito Federal mostra variações na utilização da área: há cidades que definem diretamente a alíquota por faixas de área, outras que usam a proporção entre construção e terreno para reclassificar o imóvel como não edificado, e municípios que individualizam parte do lote quando a área excede determinada razão entre terreno e edificação.
Exemplos:
- Florianópolis: dentro de cada categoria de uso há quatro faixas de área para alíquotas residenciais, de 0,5% (até 150 m²) a 1,2% (acima de 600 m²); a regra entrou em vigor em 2006.
- Boa Vista, Fortaleza, Campo Grande e Belo Horizonte: a proporção entre construção e terreno pode levar ao tratamento do imóvel como não edificado, influenciando a tributação.
- Rio Branco, Natal, Recife, Aracaju, Salvador, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre: esses municípios permitem, em situações específicas, a separação de parcela do terreno quando excede múltiplos da área construída.
Regras específicas citadas no levantamento:
- Vitória: quando o terreno tem pelo menos 300 m² e a parte excedente supera cinco vezes a área construída, essa parcela recebe alíquota própria de 0,60% (0,30% para não residenciais quando a área excedente é necessária à atividade); a prefeitura afirma que a cobrança incide apenas sobre parcela específica.
- João Pessoa: se o terreno ultrapassa cinco vezes a área construída, o imóvel continua sujeito ao IPTU principal e a parcela excedente recebe cobrança complementar.
- Porto Alegre: a “sobra de área de prédio” pode ser individualizada se, além de uma área mínima de 400 m² vinculada à edificação, restar parcela de ao menos 300 m² passível de construção; havia 44 inscrições classificadas como “sobra de área” em 2025, que arrecadaram R$ 954.935,59 em IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.
Interpretações jurídicas e efeitos práticos
Tributaristas consultados avaliaram que há diferença entre usar a área como um elemento para estimar o valor venal e usá-la como critério autônomo de alíquota. João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, afirmou que a metragem, quando separa alíquotas dentro de um mesmo uso, acaba por funcionar como critério determinante. Lara Hoeltz Sperb, do Andrade Maia Advogados, destacou que a decisão do STF não revoga automaticamente leis municipais; elas permanecem formais até alteração legislativa ou decisão em controle concentrado, mas a aplicação prática da parte que vincula alíquota apenas à área deve ser revista.
O tribunal fixou, para fins do tema em discussão (Tema 1.455), que a definição de alíquota por área é inconstitucional quando prevista por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000. No entanto, se a norma originalmente preexistir à EC nº 29, é preciso verificar se ela foi mantida sem alteração ou se houve reedição posterior que a validaria como norma posterior ao marco de 2000.
Restituições e prazos
Quando o critério de área for considerado inconstitucional, a restituição geralmente alcança apenas a diferença cobrada a mais, não todo o IPTU pago. No caso de Chapecó, a prefeitura estimou em aproximadamente R$ 14 milhões o montante a ser devolvido; esse valor equivale a 22,2% dos R$ 63,1 milhões arrecadados com IPTU em 2025, segundo o Siconfi. Um contribuinte participante do processo contestou a metodologia do cálculo e afirmou que, mesmo se todos os afetados pedissem ressarcimento, o total seria de até cerca de R$ 2,5 milhões, contestando o risco excepcional alegado pela prefeitura.
A forma do recálculo e o prazo de restituição dependem da legislação municipal e da estrutura do lançamento; em geral, o ressarcimento observa o prazo prescricional de cinco anos contado de cada pagamento, salvo modulação do STF que defina outro alcance temporal.
As prefeituras de Chapecó e Florianópolis não responderam ao g1 até a última atualização; os posicionamentos apresentados no processo foram usados como base para as manifestações citadas nesta reportagem.


