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quarta-feira, setembro 23, 2026

STJ suspende processos sobre uso de imóveis por plataformas como Airbnb e abrirá tese repetitiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a colocar em pauta a controvérsia sobre o uso de unidades residenciais para hospedagens de curta duração por meio de plataformas digitais. Em setembro, a Segunda Seção do tribunal determinou a suspensão, em âmbito nacional, de ações que tratam da validade de cláusulas de destinação exclusivamente residencial nas convenções condominiais para impedir esse tipo de locação.

A medida valerá até que o STJ defina, no Tema 1.443, a orientação a ser aplicada de forma uniforme pelos tribunais. O processo seguirá o rito dos recursos repetitivos, usado para consolidar entendimento sobre questão de direito recorrente.

A iniciativa tem relação com outro julgamento do próprio STJ, de maio deste ano, no qual o tribunal entendeu que a utilização de imóveis residenciais para contratos de curta estadia pode modificar a natureza residencial quando houver exploração econômica reiterada ou profissionalização do serviço. Naquele caso, a Corte estabeleceu que a alteração de destinação do imóvel deveria ser aprovada por dois terços dos condôminos.

Entre os elementos considerados relevantes para caracterizar essa descaracterização estão a frequência das hospedagens, o número de diárias, a oferta de diferentes cômodos a pessoas distintas e a prestação de serviços com caráter comercial, como limpeza diária, lavanderia, fornecimento de refeições ou serviço de recepção.

O afastamento temporário dos processos não equivale a autorização geral ou a proibição nacional das hospedagens por plataformas digitais. O objetivo do julgamento repetitivo é esclarecer como deve ser interpretada a regra de destinação residencial diante de práticas de locação de curta duração.

Enquanto o STJ não uniformiza o entendimento, síndicos, condôminos e proprietários são orientados a observar a convenção condominial, o regimento interno e as decisões assembleares vigentes. Em casos de conflito entre o uso da unidade e a finalidade prevista para o empreendimento, recomenda-se buscar orientação jurídica específica.

A decisão da Segunda Seção, ao suspender os processos sobre o tema, mantém o debate em aberto até a fixação da tese repetitiva que norteará os tribunais em todo o país.

Fonte: Revistasoberana

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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