A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, indenize uma ex-funcionária em R$ 5.000 por danos morais. A decisão foi tomada após o colegiado reconhecer que a trabalhadora sofreu repetidas ofensas de teor preconceituoso e racista proferidas por uma gerente.
Segundo as provas constantes nos autos, a superior hierárquica afirmava com frequência, na frente de outros empregados, que a funcionária “escondia ratos no cabelo”. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a prática de comentários vexatórios e relataram que a vítima ficava profundamente abalada com as situações relatadas em seu local de trabalho.
A empregada chegou a registrar formalmente a conduta abusiva junto à direção do estabelecimento, mas, conforme consta na sentença mantida pelo TRT-MG, a administração não tomou medidas efetivas para apurar os relatos nem para pôr fim às agressões verbais.
Decisão judicial e fundamentos
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos destacou que as atitudes da chefia criaram um ambiente de trabalho degradante e hostil, violando a dignidade da trabalhadora. Para a magistrada, a exposição a esse tipo de conduta justifica a reparação por danos morais, razão pela qual manteve o valor da indenização fixado em primeira instância.
O TRT-MG também ressaltou que a omissão da empresa após a denúncia interna agravou a situação, caracterizando falha na obrigação de proteção ao empregado. Por esse motivo, os recursos interpostos por ambas as partes foram rejeitados, mantendo-se o montante de R$ 5.000 como medida com fins punitivos e pedagógicos.
Conforme informou o tribunal, a decisão é definitiva no âmbito processual trabalhista, não cabendo mais recursos contra a sentença proferida pela Nona Turma do TRT-MG.
Fonte: Regionalzao


