Decisão da Corte dos EUA e anúncio de nova tarifa alteram cobranças sobre produtos brasileiros
A Suprema Corte dos Estados Unidos anulou, em 20 de fevereiro de 2026, o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) para impor tarifas amplas, o que derrubou as medidas tarifárias aplicadas pelo presidente Donald Trump com base nessa norma. Em seguida, Trump anunciou uma nova tarifa global temporária, que ficou em 15% após revisão no sábado (21). As novas taxas foram definidas para entrar em vigor às 00h01 (Brasília UTC-3) da terça-feira (24).
Com a decisão do tribunal, caíram a chamada tarifa recíproca de 10%, anunciada em abril de 2025, e a sobretaxa de 40% imposta em julho de 2025 sobre diversos itens brasileiros. No entanto, as taxas baseadas na Seção 232 da Lei de Comércio de 1974 — utilizadas para aço e alumínio — permanecem válidas. Esses insumos seguem com alíquotas de 50%, que se somam ao novo adicional temporário de 15%.
O especialista em comércio exterior Jackson Campos resumiu o efeito prático: para a maioria dos produtos, volta a vigorar a tarifa regular aplicável ao item, acrescida do adicional temporário global de 15% — estruturado sob a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite aplicar uma sobretaxa por até 150 dias antes de avaliação do Congresso.
O histórico das medidas é o seguinte: em abril de 2025 Trump anunciou um adicional de 10% sobre produtos brasileiros; em junho elevou para 50% as alíquotas sobre aço e alumínio com base na Seção 232; em julho confirmou uma sobretaxa de 40% sobre diversos itens, que levou algumas alíquotas a 50% no total, acompanhado por lista de exceções; em novembro houve retirada da sobretaxa de 40% para novos itens após negociações diretas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; em 20 de fevereiro de 2026 a Suprema Corte invalidou o uso da IEEPA para tarifas amplas; no mesmo dia Trump anunciou uma tarifa global temporária de 10% por 150 dias, e em 21 de fevereiro elevou essa taxa para 15%.
Segundo levantamento da Global Trade Alert, o Brasil e a China figuram entre os maiores beneficiados pela reconfiguração: o Brasil teria a maior redução nas tarifas médias, de 13,6 pontos percentuais; a China, 7,1 pontos; e a Índia, 5,6 pontos. Em contrapartida, aliados dos EUA como Reino Unido (+2,1 pontos), União Europeia (+0,8 ponto) e Japão (+0,4 ponto) passarão a enfrentar encargos médios mais altos.
Do lado brasileiro, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, avaliou positivamente a decisão da Suprema Corte e disse que, com a aplicação uniforme da alíquota global, a competitividade do país não seria prejudicada. Ele também ressaltou que alguns setores ficaram isentos e citou a possibilidade de tratar de questões não tarifárias na visita do presidente Lula aos EUA, prevista para março. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em dados de 2024 da Comissão de Comércio Internacional dos EUA (USITC), estimou que a derrubada do tarifaço atinge US$ 21,6 bilhões em exportações brasileiras.
As mudanças deixam em vigor a estrutura tarifária pré-existente para a maioria das mercadorias, mas acrescentam um componente temporário de 15% para importações de países que mantêm comércio com os EUA, com exceções específicas para determinados produtos, como minerais críticos, itens agrícolas e componentes eletrônicos.
Com informações de G1

