A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (20), que o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza o presidente a instituir tarifas por conta própria. A anulação atinge as medidas tarifárias que foram aplicadas com fundamento naquela lei, incluindo a chamada tarifa “recíproca” de 10% anunciada em abril de 2025 e a sobretaxa de 40% imposta a diversos produtos brasileiros em julho de 2025.
Em resposta à decisão do tribunal, o presidente Donald Trump informou que adotará outro dispositivo legal para impor uma tarifa global adicional de 10%, com vigência a partir de terça-feira (24) e duração prevista de 150 dias. Segundo o comunicado do governo norte-americano, a nova cobrança terá algumas exceções, mas valerá como um adicional temporário sobre as alíquotas em vigor.
Impacto para o Brasil
Na prática, a anulação determinada pela Suprema Corte removeu as sobretaxas criadas com base na IEEPA. Assim, caem a cobrança recíproca de 10% anunciada em abril de 2025 e a sobretaxa de 40% que havia sido comunicada por carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do ano passado. No entanto, as tarifas sobre aço e alumínio, fixadas em 50% com base na Seção 232 — instrumento jurídico distinto da IEEPA — não foram afetadas pela decisão judicial.
Especialistas em comércio externo interpretam que, depois da decisão e do novo anúncio presidencial, o quadro resultante será composto pela alíquota normal de cada produto acrescida do adicional temporário global de 10%. No caso do aço e do alumínio, as alíquotas de 50% permanecem e serão adicionadas ao novo adicional de 10%.
Cronologia resumida
– Abril de 2025: anúncio das chamadas tarifas recíprocas, com taxa adicional de 10% sobre produtos brasileiros.
– Junho de 2025: elevação das taxas sobre aço e alumínio para 50% com base na Seção 232.
– Julho de 2025: incremento de 40% sobre diversos itens, elevando muitas alíquotas a 50%, com lista extensa de exceções.
– Novembro de 2025: após negociações diretas entre Trump e o presidente Lula, retirada da sobretaxa de 40% de novos itens, incluindo café, carnes e frutas.
– Fevereiro de 2026: Suprema Corte invalida o uso da IEEPA para tarifas amplas; no mesmo dia, Trump anuncia tarifa global temporária de 10% por 150 dias, com base na lei comercial de 1974.
O vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, saudou a decisão da Suprema Corte, afirmando que a medida repõe condições de competitividade para o Brasil, já que anteriormente 22% das exportações brasileiras estavam sujeitas à sobretaxa de 40%. Segundo o governo, a mudança beneficia setores como armamentos, máquinas de linha amarela, máquinas agrícolas, motores, madeira e café solúvel.
A nova tarifa global de 10% passa a vigorar em 24 de fevereiro de 2026 e terá validade por 150 dias, segundo o anúncio oficial dos Estados Unidos.
Com informações de G1

