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sexta-feira, junho 12, 2026

TCU institui gratificação que pode elevar remuneração de servidores em até 15%

O Tribunal de Contas da União (TCU) criou uma gratificação destinada a servidores em funções de direção, chefia e assessoramento que realizam atividades de alta complexidade técnica, de fiscalização e de gestão institucional. A nova verba especial poderá representar acréscimo de até 15% na remuneração desses servidores, segundo o tribunal.

O ato que formaliza a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional (GAAC) foi publicado no boletim interno do TCU na quinta-feira (11) e traz as assinaturas do presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, e do vice-presidente, ministro Jorge Oliveira. A criação da gratificação foi noticiada inicialmente pela Folha de S.Paulo e posteriormente confirmada pelo G1.

De acordo com a portaria que instituiu a GAAC, o benefício abrangerá um “número restrito de servidores”, mas a Corte não informou quantos empregados serão contemplados. O tribunal também declarou que o impacto financeiro da medida está dentro das dotações orçamentárias aprovadas para o órgão.

O TCU informou que a medida foi adotada na mesma linha de ações implementadas recentemente por outros órgãos superiores do Judiciário, citando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Na justificativa para a criação da gratificação, os ministros do TCU destacaram o elevado volume de trabalho que o tribunal administra: em média, são recebidos cerca de 6 mil processos por ano e apreciados aproximadamente 80 mil atos de pessoal para fins de registro a cada exercício.

A portaria também traz dados sobre o acompanhamento patrimonial e orçamentário realizado pelo tribunal: anualmente, o TCU acompanha cerca de R$ 16,4 trilhões sob a ótica patrimonial — que engloba bens, direitos e obrigações — e aproximadamente R$ 7 trilhões na perspectiva orçamentária, relativa a receitas arrecadadas e despesas empenhadas.

O texto normativo especifica que a GAAC tem caráter indenizatório e que não será incorporada ao vencimento ou à remuneração do cargo efetivo. Também estabelece que o adicional não integrará a base de cálculo para fins previdenciários nem servirá de referência para apuração de outros adicionais e gratificações.

O TCU acrescentou que a instituição da gratificação decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional e em consonância com práticas adotadas recentemente por outros órgãos de cúpula do sistema de Justiça.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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