Liberação para jogos da seleção depende do empregador; lei não prevê folga
A partida entre Brasil e Japão pela Copa do Mundo de 2026 está marcada para segunda-feira, 29 de junho, às 14h (horário de Brasília), em Houston. Apesar de coincidir com o horário de trabalho de muitos brasileiros, a legislação não transforma o dia do jogo em feriado ou em motivo automático de folga.
O que diz a lei: não existe previsão legal que obrigue a suspensão do expediente em dias de jogos da seleção. A jornada normal permanece em vigor, independentemente da fase da competição ou do horário da partida.
Quem decide sobre a liberação: a concessão de folga ou redução de jornada é prerrogativa do empregador. Algumas empresas optam por liberar funcionários sem desconto, reduzir a jornada ou permitir que os empregados acompanhem a partida no próprio local de trabalho. Nesses casos, quando a folga é concedida sem desconto, trata-se de tempo remunerado.
Empresas como a startup GetNinjas, em São Paulo, chegaram a decorar o ambiente e autorizar exibição dos jogos para os funcionários. Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e retomado depois da partida, o que exige organização interna para evitar impactos no atendimento e no fluxo de trabalho.
Compensação e limites: segundo o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, quando a empresa libera parcialmente ou totalmente os empregados, pode exigir compensação. Essa compensação precisa ser negociada e respeitar os limites legais de jornada: não pode obrigar o trabalhador a exceder o máximo permitido e, segundo Zangiácomo, “não pode ultrapassar duas horas extras por dia”. Ele acrescenta que é possível compensar em até um ano, desde que o acordo seja do tipo correto — individual verbal, individual escrito ou coletivo — conforme o caso.
Faltas e disciplina: ausência não justificada para assistir a um jogo é tratada como falta comum, sujeita a desconto de horas e à perda do descanso semanal remunerado. Advertências e suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas, segundo especialistas consultados, faltar apenas para ver uma partida, sem comunicação prévia, não configura motivo de justa causa. Assistir ao jogo no local de trabalho sem autorização também pode ser considerada indisciplina e resultar em punição.
Setores essenciais e escalas: atividades de operação contínua — como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público — têm regras mais rígidas, pois a empresa não pode comprometer serviços essenciais. Nesses casos, acordos individuais e planejamento prévio são mais comuns, e a negociação antecipada entre empregado e empregador é recomendada.
Próximos jogos do Brasil, em caso de classificação:
Oitavas de final (se classificar): 5 de julho (domingo), às 17h, em Nova Jersey/Nova York.
Quartas de final: 11 de julho (sábado), às 18h, em Miami.
Semifinal: 15 de julho (quarta-feira), às 16h, em Atlanta.
Disputa de terceiro lugar: 18 de julho (sábado), às 16h, em Miami.
Final: 19 de julho (domingo), às 16h, em Nova York/Nova Jersey.
Exemplos de trabalhadores afetados incluem profissionais em regime de escala, como o barbeiro argentino Gustavo Gagliano, de 19 anos, que trabalha em Copacabana e depende de ajuste prévio com o empregador para acompanhar os jogos.
Em resumo: a decisão sobre folgas ou alteração de jornada em dias de jogo cabe ao empregador e deve ser negociada, documentada quando necessário, e respeitar os limites legais de jornada e compensação.
Fonte: G1


